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Conflito de interesses: o que você precisa saber antes de integrar um conselho

cartaz da campanha   

Caso o servidor da UFRPE participe ou pretenda integrar algum órgão colegiado em qualquer entidade privada, é importante ficar atento para não entrar em situação de conflito de interesse. Se o servidor receber algum convite para integrar um conselho, seja ele deliberativo, consultivo ou com outra finalidade, é fundamental que o mesmo faça uma consulta ao Sistema Eletrônico de Prevenção de Conflitos de Interesse (SeCI), que pode ser acessado diretamente no site da CGU

O SeCI é uma ferramenta que facilita consultas e pedidos de autorização, e diminui o tempo de análise e resposta, sendo criado a fim de agilizar a comunicação entre o agente público e o Governo Federal. Com essa ferramenta, servidores públicos federais podem fazer consultas sobre situações de conflito; pedir autorização para o exercício de atividade privada; acompanhar solicitações em andamento; e interpor recursos contra decisões emitidas.

As consultas e os pedidos de autorização para o exercício de atividade privada, podem ser realizadas por meio eletrônico. Com o sistema, os servidores encaminham, via internet, as solicitações diretamente aos órgãos e entidades de exercício, que por sua vez fazem a análise preliminar. Caso se verifique nessa análise que existe um potencial conflito de interesses, os pedidos podem ser encaminhados eletronicamente pelo órgão ou entidade à Controladoria-Geral da União (CGU).

Lei de Conflito de Interesses

Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses) criou mecanismos para que o servidor ou empregado público federal previna possíveis conflitos de interesses e resguarde informações privilegiadas.

Para mais informações, acesse o site da CGU: www.cgu.gov.br/conflitodeinteresses

O servidor também poderá entrar em contato com a PROGEPE (3320 6150) ou com a Coordenadoria de Gestão de Riscos (3320 6614)