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Conflito de interesses: saiba mais sobre esse tema de extrema relevância pública

A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, no dia 3 de setembro de 2020, no âmbito da 2ª Reunião Técnica com as Unidades de Gestão da Integridade, a Campanha #INTEGRIDADESOMOSTODOSNÓS. Trata-se de uma iniciativa para aprimorar os programas de integridade pública e promover a cultura de integridade dentro dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, em busca da construção de ambientes cada vez mais íntegros na administração pública.



O objetivo da CGU na produção e disponibilização desse conteúdo é apoiar os órgãos e as entidades no atendimento ao Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, que determina que os órgãos e entidades federais criem seus programas de integridade.

Durante o mês de abril o tema trabalhado é o do conflito de interesses. A Lei de Conflito de Interesses é que define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal. A situação é caracterizada quando o confronto entre público e privado implica prejuízo para o interesse coletivo ou para o desempenho da função pública. E pode haver conflito mesmo que não haja dano ao patrimônio público ou ganho financeiro decorrente da atividade privada.

Para mais informações, entrar em contato com a Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan): secretaria.proplan@ufrpe.br

 

1. Situações que configuram conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego público 

2. Possíveis consequências da configuração de conflito de interesses 

3. Prevenindo situações que possam gerar conflito de interesses 

4. Exemplo prático: Magistério 

A CGU ainda disponibilizou material para ilustrar melhor as situações em vídeos (disponíveis abaixo) e cards (disponíveis nos anexos)

 

Documento: 

 folder-conflito-de-interesses-seci-1.pdf

 folder-conflito-de-interesses-magisterio-1.pdf

 folder-conflito-de-interesses-1.pdf