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Nota de esclarecimento sobre equívoco em matéria do Diario de Pernambuco

A respeito de matéria publicada, nesta quinta-feira (9/11), pelo Diario de Pernambuco, Editoria de Economia, referente à "expansão da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE)", que estaria incluída em obras com irregularidades, a UFRPE esclarece o equívoco na informação na nota abaixo.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO AO DIARIO DE PERNAMBUCO
 
O Tribunal de Contas da União realizou fiscalização, no período de 02 a 12/05/2017 com o objetivo de avaliar a contratação integrada de serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos básico e executivo de engenharia e execução das obras de construção da infraestrutura do Campus da Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA), objeto do Contrato 19/2014 firmado com a construtora Pottencial Ltda. Tal fiscalização foi realizada no âmbito do FISCOBRAS/2017, que é o plano de fiscalização de obras do Tribunal de Contas da União, de periodicidade anual, o qual contempla empreendimentos selecionados em conformidade com as determinações das respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O TCU selecionou para análise 100 (cem) empreendimentos, escolhidos em função da relevância, tanto do ponto de vista financeiro quanto social, dentre os quais encontrava-se a obra de construção da UACSA.

No dia de ontem08/11/2017, o TCU divulgou o resultado dessas fiscalizações, consolidado no Acórdão 2449/2017 – Plenário. Nesse Acórdão, o TCU aponta que dos 100 empreendimentos selecionados, dos quais 94 foram efetivamente auditados, 72 apresentam irregularidades graves, 11 dos quais o TCU recomenda à Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional a sua paralisação. Registre-se que no Acórdão não há nenhuma menção a irregularidades nas obras de construção da UACSA.

Em conjunto com o Acórdão 2449/2017 – Plenário, o TCU publicou um Apêndice, contendo o resumo doFISCOBRAS/2017, onde se verifica claramente na tabela à página 9, que as “Obras de reestruturação e expansão da UFRPE” não possuem “indícios de irregularidades graves”.

O TCU ainda não divulgou os resultados individuais de cada uma das fiscalizações realizadas no âmbito doFISCOBRAS/2017, quando, então, embora não venha trazer apontamento de irregularidades graves, poderá apresentar recomendações que venham a contribuir com o bom andamento da obra construção da infraestrutura do Campus da Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho.

Acórdão 2449/2017 – Plenário: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F9DA315D6121F&inline=1

RESUMO DO FISCOBRAS/2017: http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A25EC59C0F015F9DA3DF1013C1&inline=1