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UFRPE publica boletim de serviços sobre férias de docentes

PORTARIA NORMATIVA Nº 06/2020-GR, de 03 de novembro de 2020. EMENTA: Regulamenta, em caráter excepcional, o período para férias docentes, referente ao calendário acadêmico de 2021, em função do Plano de Funcionamento Remoto da UFRPE devido à pandemia do COVID19.

O VICE-REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições estatutárias e considerando os termos da Decisão do Pleno deste Conselho, em sua II Reunião Extraordinária realizada no dia 03 de novembro de 2020, exarada na Ata da Reunião,

CONSIDERANDO que a doença causada pelo novo Coronavírus (COVID19) foi classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde;

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de importância Nacional, expressa na Portaria n°188/GM/MS/2020, do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO a Lei n° 13.979/2020, que determina medidas para enfrentamento de emergência em Saúde Pública de importância Internacional da COVID-19;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 19, 20, 21 e 27 do Ministério da Economia, de 12, 13, 16 e 25 de março de 2020, respectivamente, que estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO a Orientação Normativa n°02/2011 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, hoje Ministério da Economia, que trata da concessão, indenização, parcelamento e pagamento de férias dos(as) Servidores(as) públicos(as) da Administração Pública Federal Direta, Autárquicas e Fundacionais do Poder Executivo da União;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo previsto no § 1º do art. 1º da Portaria nº 343, de 17 de março de 2020;

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP nº 5/2020, que trata da reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre substituição de aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto MEC nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância;

CONSIDERANDO a substituição das atividades presenciais suspensas pela oferta de Unidades Curriculares e de outras atividades acadêmicas, no formato remoto;

CONSIDERANDO o Plano de Funcionamento da UFRPE para o período de duração da pandemia da COVID-19, que prevê não somente as atividades de Ensino, mas também as atividades relacionadas à Extensão, à Pesquisa e à Gestão;

e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os períodos para férias dos(as) Servidores(as), em função da Pandemia da COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar, em sua área de competência, em caráter excepcional, o período para férias dos(as) Servidores(as), referente ao calendário acadêmico 2021, de modo a adequar este período ao ano civil e em função do Plano de Funcionamento Remoto da UFRPE para o período de duração da pandemia da COVID-19.

Art. 2º Definir que os períodos para a programação anual de férias de Docentes e de Técnicos(as) Administrativos(as) em Educação, com funções relacionadas às atividades acadêmicas, são: 04 a 08/01/2021, 15/03/2021 a 03/04/2021 e 26/07/2021 a 20/08/2021. Parágrafo Único - Definir que as férias dos docentes devem totalizar 45 (quarenta e cinco) dias e, para os demais Servidores, devem totalizar 30 (trinta) dias, ambos dentro dos períodos no caput deste Artigo.

Art. 3º Determinar que a programação anual de férias dos(as) Servidores(as) Técnicos(s) Administrativos(as) relacionados aos setores administrativos deverá ser acordada previamente com sua chefia imediata, obedecendo o limite total de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - Informar que programação anual de férias dos(as) Servidores(as) lotados(as) na Unidade Acadêmica de Ensino a Distância e Tecnologias (UAEADTec) e no Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI-UFRPE), deverá seguir seus respectivos calendários, considerando as especificidades de cada um.

Art. 5º Reforçar que a chefia imediata de cada servidor(a) deve homologar as férias através do aplicativo Sigepe Gestor (disponível nas plataformas Android e IOS) ou pelo Siapenet (seção de atualização cadastral). O trâmite do processo deve ser acompanhado pelo servidor, através do SIGAC ou pelo aplicativo Sigepe Mobile.

Art. 6º Enfatizar que os(as) Servidores(as) que desejarem gozar férias em janeiro/2021 deverão efetuar o devido agendamento até o fechamento da folha de novembro/2020 (10/11/2020) ou no máximo na folha de dezembro/2020 (04/12/2020), esclarecendo que no período compreendido entre 11/11/2020 e 22/11/2020, quando a folha se encontrará fechada, não será possível marcação, reprogramação nem homologação de férias.

Art. 7º Informar que para a realização da programação anual de férias faz-se necessário que todos(as) os(as) Servidores(as) e os(as) gestores(as) (chefia imediata) estejam com seus endereços de e-mail pessoal e/ou institucional cadastrados e atualizados no SIGAC.

Art. 8º Enfatizar que caberá a cada Diretor(a) de Departamento e de Unidade Acadêmica verificar as férias dos(as) servidores(as) a eles(as) subordinados(as) e solicitar reprogramação daqueles(as) que não atenderem ao interesse da Administração, observando o período descrito no Art. 2º.

Art. 9º Esclarecer que os(as) Servidores(as) que já tenham férias homologadas previamente fora das datas previstas no Art. 2º desta Portaria Normativa, em discordância com o interesse da Administração Superior, deverão reprogramar suas férias, conforme prevê o Art. 15, da ON nº02/2011.

§ 1º Informar que o Servidor, sem justificativa prévia acatada pela chefia imediata, que não reprogramar os períodos de férias, poderá ter as férias reprogramadas ou interrompidas por motivos previstos no Art. 80 da Lei 8.112/90.

§ 2º Informar que as reprogramações e interrupções serão efetivadas pelas Secretarias das Departamentos/Unidades de origem dos(as) Servidores(as) ou chefia imediata.

Art. 10 Enfatizar que os(as) Servidores(as) ocupantes de cargos de direção e função gratificada deverão programar suas férias em períodos distintos de seus substitutos eventuais já designados por portaria, independentemente dos períodos apresentados nesta Portaria Normativa.

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO BOLETIM DE SERVIÇO EDIÇÃO Nº 186, quinta-feira, 05 de novembro de 2020. P á g i n a | 5 RUA DOM MANOEL DE MEDEIROS, S/N – DOIS IRMÃOS – CEP: 52171-900 – RECIFE/PE

Art. 11 Informar que a concessão de férias ao(à) servidor(a) com acumulação de dois períodos de férias não gozadas também deverá observar os períodos propostos por esta Portaria Normativa.

Art. 12 Deixar claro que as exceções e os casos omissos a esta Portaria deverão ser tratados entre o(a) Servidor(a) e a sua chefia imediata, observadas as disposições legais e interesse da Instituição. REITORIA, em 03 de Novembro de 2020. PROF. GABRIEL RIVAS DE MELO VICE-REITOR

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