UFRPE abre edital para banco de servidores de Comissão de PAD e sindicância
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
Gabinete do ReitorEdital GBR/UFRPE nº 7, de 29 de maio de 2026
A Reitora da Universidade Federal Rural de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna pública a abertura de inscrições para a formação de banco de servidores(as) interessados(as) em atuar em Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, no âmbito desta Universidade.
- DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo realizar o cadastro de servidores(as) do quadro efetivo da Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, docentes e técnico-administrativos, lotados(as) em quaisquer campi ou unidades organizacionais da instituição, interessados(as) em integrar Comissões de Processos Administrativos Disciplinares e Comissões de Sindicâncias.
1.2. Busca-se, com esta iniciativa, identificar e formar um banco de servidores(as) dispostos(as) a colaborar com a Administração Pública no exercício das atividades de apuração de eventuais irregularidades no âmbito da UFRPE, contribuindo para o fortalecimento da integridade, da transparência e da legalidade na gestão pública.
- DOS REQUISITOS
2.1. O(a) servidor(a) interessado deverá atender aos seguintes requisitos:
I - ser servidor(a) efetivo(a) da UFRPE;
II - não estar respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar;
III - não possuir penalidade disciplinar vigente, cujo registro ainda não tenha sido cancelado, nos termos do art. 131 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2.2. O(a) servidor(a) não estável não poderá atuar como membro de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ou de Comissão de Sindicância, podendo participar apenas de sindicância investigativa ou preparatória, nos termos da legislação vigente.
2.3. Para a inscrição, não é exigida formação prévia ou participação em curso específico sobre processos disciplinares.
2.4. Os(as) servidores(as) inscritos(as) ficam cientes de que poderão ser convocados(as) para participar de capacitações ou treinamentos indicados pela Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD) ou por outro setor competente da UFRPE.
- DAS PRERROGATIVAS
3.1. O(a) servidor(a) integrante de comissão designada para atuar em processo administrativo disciplinar ou sindicância possui as seguintes prerrogativas:
I - exercer suas atividades com independência, imparcialidade e observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa;
II - após tomar ciência da designação, formular recusa fundamentada à incumbência, quando houver motivo legal ou impedimento que comprometa sua atuação no processo.
- DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para realizar a sua inscrição, o(a) interessado(a) deverá preencher o formulário constante no Anexo I deste Edital.
4.2. Após o preenchimento, o formulário deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico: editais.reitoria@ufrpe.br.
4.3. As inscrições permanecerão abertas pelo período de 30 (trinta) dias, conforme cronograma estabelecido neste edital.
4.4. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado ou reaberto, sempre que necessário, considerando a demanda institucional e as necessidades administrativas da UFRPE.
- DO RESULTADO
5.1. Os(as) servidores(as) inscritos(as) passarão a integrar banco de dados da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares (CPPAD).
5.2. O referido banco de dados será mantido e atualizado pela CPPAD, podendo ser utilizado pela Administração Superior para fins de designação de comissões.
5.3. A relação de servidores(as) inscritos(as) poderá ser disponibilizada no site institucional da UFRPE, para fins de transparência administrativa.
6. DOS BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ATUAÇÃO
6.1. A participação em comissões de processos administrativos disciplinares e sindicâncias será considerada atividade relevante para fins de desenvolvimento na carreira, podendo ser utilizada para:
I - fins de avaliação de desempenho;
II - fins de compensação de recesso natalino, quando aplicado;
III - comprovação de experiência em atividades de gestão e apuração disciplinar;
6.2. A atuação em comissões será exercida sem prejuízo das atribuições do cargo de origem, ressalvadas as hipóteses previstas no item seguinte.
6.3. Em casos específicos, quando a complexidade ou volume dos trabalhos assim o exigir, poderá ser autorizada a dedicação exclusiva do(a) servidor(a) às atividades do processo disciplinar, mediante:
I - justificativa fundamentada do(a) Presidente da Comissão;
II - análise prévia e manifestação da Unidade Setorial de Correição (USC);
III - anuência da chefia imediata e da Administração Superior, quando couber.
- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A inscrição no presente edital implica na concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento.
7.2. Os(as) servidores(as) eventualmente designados(as) para compor comissões deverão observar rigorosamente os prazos legais, solicitando, quando necessário, prorrogação devidamente justificada e em tempo hábil.
7.3. Os membros das comissões deverão zelar pela adequada condução dos procedimentos, pela guarda dos autos e pelo dever de sigilo, em relação às informações e aos atos processuais de que tenham conhecimento no exercício de suas atribuições.
7.4. Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Administração Superior da UFRPE, com apoio da Unidade Setorial de Correição (USC).
Edital_N_07_2026_-_Formao_de_Banco_de_Servidoresas-assinado_ass._29_maio_ (1)
Ficha de Inscrição_EDITAL REITORIA Nº 007_2026, DE 29 DE MAIO DE 2026
