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Agronomia realiza eleição de Coordenador e Substituto Eventual

ELEIÇÃO PARA COORDENADOR E VICE-COORDENADOR DO CURSO DE AGRONOMIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO.

 

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                   A comissão eleitoral para consulta ao coordenador e substituto eventual da coordenação do curso de Graduação de Agronomia: Maria Betânia Galvão dos Santos Freire (Presidente), Lilian Margarete Paes Guimarães, Giselle Gomes Monteiro Fracetto e os discentes: Gabriel Chagas Quintilliano e Lucas Tenório de Souza Pereira, eleitos pelo CCD do Curso de Agronomia em Reunião Ordinária realizada no dia 21/06/2018,  comunica aos interessados que no período de 02/07 a 16/07/2018 estão abertas as inscrições para tal coordenação.

                   O pleito realizar-se-á no dia 02/08/2018 no CEAGRI I.

                   A seguir, transcreve-se o Regimento eleitoral organizado pela Comissão.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGIMENTO ELEITORAL

 

         1. Da organização da eleição:

                   Art. I – A organização da eleição será de responsabilidade da Comissão Eleitoral composta de três professores e dois estudantes eleitos pelo CCD do Curso de Agronomia.

 

         II. Dos candidatos:

                   Art. II. Poderão candidatar-se professores que estejam lecionando no Curso de Agronomia ao semestre da eleição, ou que lecionaram no semestre anterior.

                   § 1º - O candidato no ato da inscrição se compromete a acatar as normas deste Regimento.

                   § 2º - As inscrições só serão aceitas quando constarem as normas dos candidatos a Coordenador e vice-Coordenador.

                   § 3º - As inscrições serão efetivadas na Coordenação do Curso de Agronomia.

                   § 4º - O período de inscrição de candidatos será de 02/07 a 16/07/2018, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas.

 

         III. Dos eleitores:

                   Art. 3º - Poderão votar:

  1. Todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Agronomia;
  2. Todos os professores referidos no Art. 2º deste Regimento;
  3. Os Membros do CCD em exercício no semestre da eleição.

Parágrafo único – Todo eleitor só terá direito a um voto.

 

                   Art. 4º - Cada votante deverá apresentar documento de identidade e rubricar a listagem da Comissão Eleitoral.

 

         Parágrafo único – O voto é secreto e não poderá ser exercido por procuração.

 

         IV. das eleições:

                   Art. 5º - A Comissão eleitoral organizará um debate com os candidatos inscritos a realizar-se em dia, hora e local a serem divulgados pela Comissão eleitoral.

                   Art. 6º - A eleição será realizada no dia 02/08/2018, das 08:00 às 17:00 horas. Será instalada uma Seção Eleitoral:

         1ª Seção – No CEAGRI I da UFRPE, para estudantes e professores do Ciclo Básico e Profissional do 1º ao 9º período.

                   Art. 7º - Será de responsabilidade da Comissão eleitoral a elaboração das listagens de eleitores, obedecendo ao Art. 3º deste Regimento.

                   Art. 8º - Cada Seção Eleitoral terá um Presidente e um Secretário (a), convocados pela Comissão Eleitoral.

                   § 1º - Cada Seção eleitoral contará uma única urna e as listagens dos eleitores.

                   § 2º - Será afixado nos locais de votação a relação dos candidatos inscritos.

                   § 3º - Está vetada a função de Secretário aos candidatos inscritos, bem como a parentes dos mesmos.

                   § 4º - O Secretário da mesa deverá apresentar ata com todas as ocorrências do processo eleitoral.

                   § 5º - Em caso de substituição dos componentes da mesa, deverá constar em ata a rubrica dos substitutos.

                   § 6º - Cada chapa concorrente terá direito a apenas um fiscal por seção.

                   Art. 9º - A votação será realizada em cédula única, diferenciada pela cor, a critério da Comissão Eleitoral.

                   Parágrafo único – As cédulas deverão ser padronizadas, constando os nomes dos candidatos a Coordenador e respectivo Vice-Coordenador de acordo com a ordem de inscrição.

                   Art. 10º - Cada cédula deverá ser rubricada pelo Presidente e pelo Secretário de mesa.

                   Art. 11º - Serão considerados nulos os votos, cujas cédulas:

  1. apresentarem mais de uma escolha de chapa;
  2. não estiverem rubricadas pelos componentes da mesa;
  3. apresentarem quaisquer rasuras e/ou inscrições não condizentes com o processo eleitoral.

Art. 12º - A apuração será iniciada imediatamente após o término das eleições, sob a presidência da Comissão Eleitoral.

 

 

                   Art. 13º - A apuração será realizada em sala do prédio Sede do Departamento de Agronomia, obedecendo as seguintes etapas, para cada seção:

  1. leitura da ata;
  2. abertura da urna a contagem do número de cédulas;
  3. verificação do número de cédulas válidas e do número de votantes;
  4. contagem do número de votos para cada chapa inscrita, bem como do número de votos brancos e votos nulos.

Art. 14º - A apuração dos resultados finais será realizada tendo em vista a paridade e será expressa em termos percentuais médios alcançados por chapa inscrita, considerando o universo dos eleitores votantes.

                   Parágrafo único – O percentual médio referido neste Artigo será igual à média aritmética obtida com os seguintes valores:

  1. percentual obtido pela chapa entre os estudantes;
  2. percentual obtido pela chapa entre os professores.

Art. 15º - em caso de empate entre as chapas que conseguirem maior percentual médio final, o desempate será baseado nos critérios abaixo, na seguinte ordem:

  1. maior percentual de votos obtidos no segmento estudantil;
  2. maior tempo de magistério no Curso de Agronomia;
  3. titulação acadêmica.

Art. 16º - a Comissão Eleitoral encaminhará as atas, juntamente com os resultados, ao Colegiado de Coordenação Didática do Curso de Agronomia.

 

                   Art. 17º - Os pedidos de impugnação deverão ser encaminhados à Comissão Eleitoral, num prazo máximo de vinte e quatro horas da divulgação dos resultados, a fim de que esta possa apresentá-los  ao CCD do Curso de Agronomia.

                   Art. 18º - Os casos omissos deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

 

Comissão Eleitoral

 

 

Recife, 28 de Junho de 2018.

 

Prof. (Presidente)        _______________________

Prof. ____________________________

Prof.                 ______________________________

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