Orientações sobre publicidade institucional no período de defeso eleitoral
Publicado em 01/07/2026 | Última atualização em 01/07/2026.
Do dia 4 de julho até o dia 25 de outubro (em caso de segundo turno) de 2026, entram em vigor as restrições do período de defeso eleitoral, previstas na legislação que regulamenta a comunicação dos órgãos públicos durante o processo eleitoral.
Neste período, fica proibida a publicidade institucional, salvo casos de grave e urgente necessidade pública, com reconhecimento da Justiça Eleitoral.
A Assessoria de Comunicação (Ascom), responsável pelos canais oficiais de comunicação da UFRPE, adotará medidas legais para garantir o cumprimento das normas e preservar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da transparência e da igualdade entre as candidaturas.
Dessa forma, algumas publicações podem ser temporariamente arquivadas, os comentários ficarão suspensos, e serão publicados apenas conteúdos neutros de caráter informativo, educativo ou de serviço ao cidadão. Em caso de dúvidas e interações, podem ser utilizadas as mensagens diretas e emails para os contatos institucionais.
Permanecerão normalmente divulgados processos seletivos, concursos, comunicados, calendários acadêmicos, informações de utilidade pública e conteúdos relacionados às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e assistência estudantil.
As orientações legais também estão destinadas às unidades acadêmicas e administrativas da Universidade.
Todas as informações estão contidas e condensadas no Manual de Defeso Eleitoral elaborado pelas equipes de comunicação das instituições federais de ensino superior por meio do Colégio de Gestores de Comunicação (Cogecom/Andifes). Acesse em anexo, bem como o Manual de Assinaturas/Marcas.
DEFESO COGECOM
260623_Manual_Assinatura-Governo-Federal_defeso
