Universidade Federal Rural de Pernambuco
Ministério da Educação

A Procuradoria

Atualizada pela última vez em 16/10/2026 21:19.

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A Procuradoria Federal junto à UFRPE (PF/UFRPE) presta consultoria e assessoramento jurídico às autoridades da Universidade.

APRESENTAÇÃO

A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural de Pernambuco (PF/UFRPE) é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que integra a Advocacia-Geral da União (AGU). Presta consultoria e assessoramento jurídico às autoridades da Universidade e exerce o controle prévio de legalidade dos atos administrativos que lhe são submetidos.

A representação judicial da UFRPE é exercida pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e pela Procuradoria-Geral Federal. A PF/UFRPE fornece os subsídios de fato e de direito que essa defesa exige, em geral por meio de pedidos às áreas da Universidade.

O QUE A PROCURADORIA FAZ

  • Responde a consultas jurídicas formuladas pelas autoridades da Universidade, por meio de parecer ou nota.
  • Examina minutas de editais, contratos, convênios, acordos, termos aditivos e normas internas, quanto aos aspectos jurídicos.
  • Orienta gestores por meio de pareceres referenciais, circulares e reuniões de assessoramento.
  • Reúne e encaminha à PRF5/PGF os subsídios para a defesa judicial da UFRPE.
  • Presta informações em mandados de segurança, quando solicitada pela autoridade apontada como coatora e na forma da lei.

O QUE A PROCURADORIA NÃO FAZ

  • Não decide: o parecer é opinativo e a decisão cabe à autoridade competente.
  • Não avalia mérito, conveniência e oportunidade, nem questões técnicas, como engenharia, orçamento, finanças ou avaliação acadêmica.
  • Não atende diretamente demandas individuais de servidores, estudantes ou terceiros. Estas devem ser dirigidas à Ouvidoria, ao Fala.BR ou à área competente.
  • Não presta consultoria jurídica pessoal nem defende interesses privados.

BASE NORMATIVA

Constituição Federal, art. 131; Lei Complementar nº 73/1993 (lei orgânica da AGU); Lei nº 10.480/2002 (cria a PGF); Portarias PGF nº 526/2013 e nº 172/2016; Portaria Normativa PGF/AGU nº 1/2021 (planos de ação da atividade consultiva); Regimento Interno da Procuradoria.

ESTRUTURA E EQUIPE

A Procuradoria se organiza em dois grandes setores, conforme o organograma desta página: o Gabinete do Procurador-Chefe e a Divisão de Consultoria, esta com o Núcleo Administrativo (Subsídios) e a Secretaria.

  • Gabinete do Procurador-Chefe: Eduardo Christini Assmann (Procurador-Chefe)
  • Chefia de Gabinete: Alessandra Falcão Teixeira. Cuida da assistência direta ao Procurador-Chefe, da agenda, das reuniões e dos atendimentos, da caixa de e-mail da Procuradoria e da articulação com as unidades da Universidade
  • Divisão de Consultoria: Rafael Nogueira Bezerra Cavalcanti (Chefe da Divisão e Procurador-Chefe Substituto) e Carine Delgado de Andrade Lima Melo (Procuradora Federal). O Procurador-Chefe também atua na Divisão
  • Núcleo Administrativo (Subsídios): Cinthya Mendes dos Santos, Alessandra Falcão Teixeira e Glauciele Vieira Lima Izídio. Recebe e acompanha os pedidos de subsídios e de cumprimento de decisões judiciais
  • Secretaria: Edneide Maria de Freitas Silva. Atendimento, protocolo, expedição e arquivo

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno da Procuradoria Federal junto à UFRPE disciplina quem pode consultar, como formular a consulta, os prazos e as requisições da Procuradoria às áreas da Universidade. O regimento interno está em fase final, aguardando a publicação da Portaria Conjunta do Procurador-Chefe com a Magnífica Reitora.

CARTA DE SERVIÇOS

  • Parecer jurídico em processo: Quem pode pedir: Reitoria e Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Conselhos Superiores e diretores das unidades acadêmicas, do CODAI e do Instituto IPÊ, sobre matéria de sua competência (art. 9º do Regimento). Como pedir: processo no SIPAC, com o formulário de consulta. Prazo: em regra, 12 dias, ajustável à complexidade (art. 15).
  • Reunião ou atendimento de assessoramento: Quem pode pedir: as autoridades acima e seus indicados. Como pedir: agendamento pelos canais institucionais (unidade administrativa da Procuradoria, telefones ou e-mail institucional), informando solicitante, unidade, assunto e processo, se houver (art. 18). Resposta: orientação verbal, que não substitui o parecer. Prazo: conforme a agenda.
  • Subsídios para a defesa judicial: Quem pode pedir: áreas notificadas pela Procuradoria. Como pedir: resposta ao ofício de pedido de subsídios. A resposta é obrigatória e prioritária (art. 19). Prazo: o prazo vem no ofício.
  • Consulta a pareceres e orientações já editados: Quem pode pedir: qualquer pessoa. Como pedir: página Orientações jurídicas (ementário de pareceres). Prazo: imediato.

Revisado em 16/10/2026. Responsável: Gabinete da Procuradoria.

Organograma da Procuradoria Federal junto à UFRPE (Anexo II do Regimento Interno) Organograma da Procuradoria Federal junto à UFRPE (Anexo II do Regimento Interno)

Organograma da Procuradoria Federal junto à UFRPE