A Procuradoria Federal junto à UFRPE (PF/UFRPE) presta consultoria e assessoramento jurídico às autoridades da Universidade.
APRESENTAÇÃO
A Procuradoria Federal junto à Universidade Federal Rural de Pernambuco (PF/UFRPE) é órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal (PGF), que integra a Advocacia-Geral da União (AGU). Presta consultoria e assessoramento jurídico às autoridades da Universidade e exerce o controle prévio de legalidade dos atos administrativos que lhe são submetidos.
A representação judicial da UFRPE é exercida pela Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e pela Procuradoria-Geral Federal. A PF/UFRPE fornece os subsídios de fato e de direito que essa defesa exige, em geral por meio de pedidos às áreas da Universidade.
O QUE A PROCURADORIA FAZ
- Responde a consultas jurídicas formuladas pelas autoridades da Universidade, por meio de parecer ou nota.
- Examina minutas de editais, contratos, convênios, acordos, termos aditivos e normas internas, quanto aos aspectos jurídicos.
- Orienta gestores por meio de pareceres referenciais, circulares e reuniões de assessoramento.
- Reúne e encaminha à PRF5/PGF os subsídios para a defesa judicial da UFRPE.
- Presta informações em mandados de segurança, quando solicitada pela autoridade apontada como coatora e na forma da lei.
O QUE A PROCURADORIA NÃO FAZ
- Não decide: o parecer é opinativo e a decisão cabe à autoridade competente.
- Não avalia mérito, conveniência e oportunidade, nem questões técnicas, como engenharia, orçamento, finanças ou avaliação acadêmica.
- Não atende diretamente demandas individuais de servidores, estudantes ou terceiros. Estas devem ser dirigidas à Ouvidoria, ao Fala.BR ou à área competente.
- Não presta consultoria jurídica pessoal nem defende interesses privados.
BASE NORMATIVA
Constituição Federal, art. 131; Lei Complementar nº 73/1993 (lei orgânica da AGU); Lei nº 10.480/2002 (cria a PGF); Portarias PGF nº 526/2013 e nº 172/2016; Portaria Normativa PGF/AGU nº 1/2021 (planos de ação da atividade consultiva); Regimento Interno da Procuradoria.
ESTRUTURA E EQUIPE
A Procuradoria se organiza em dois grandes setores, conforme o organograma desta página: o Gabinete do Procurador-Chefe e a Divisão de Consultoria, esta com o Núcleo Administrativo (Subsídios) e a Secretaria.
- Gabinete do Procurador-Chefe: Eduardo Christini Assmann (Procurador-Chefe)
- Chefia de Gabinete: Alessandra Falcão Teixeira. Cuida da assistência direta ao Procurador-Chefe, da agenda, das reuniões e dos atendimentos, da caixa de e-mail da Procuradoria e da articulação com as unidades da Universidade
- Divisão de Consultoria: Rafael Nogueira Bezerra Cavalcanti (Chefe da Divisão e Procurador-Chefe Substituto) e Carine Delgado de Andrade Lima Melo (Procuradora Federal). O Procurador-Chefe também atua na Divisão
- Núcleo Administrativo (Subsídios): Cinthya Mendes dos Santos, Alessandra Falcão Teixeira e Glauciele Vieira Lima Izídio. Recebe e acompanha os pedidos de subsídios e de cumprimento de decisões judiciais
- Secretaria: Edneide Maria de Freitas Silva. Atendimento, protocolo, expedição e arquivo
REGIMENTO INTERNO
O Regimento Interno da Procuradoria Federal junto à UFRPE disciplina quem pode consultar, como formular a consulta, os prazos e as requisições da Procuradoria às áreas da Universidade. O regimento interno está em fase final, aguardando a publicação da Portaria Conjunta do Procurador-Chefe com a Magnífica Reitora.
CARTA DE SERVIÇOS
- Parecer jurídico em processo: Quem pode pedir: Reitoria e Vice-Reitoria, Pró-Reitorias, Conselhos Superiores e diretores das unidades acadêmicas, do CODAI e do Instituto IPÊ, sobre matéria de sua competência (art. 9º do Regimento). Como pedir: processo no SIPAC, com o formulário de consulta. Prazo: em regra, 12 dias, ajustável à complexidade (art. 15).
- Reunião ou atendimento de assessoramento: Quem pode pedir: as autoridades acima e seus indicados. Como pedir: agendamento pelos canais institucionais (unidade administrativa da Procuradoria, telefones ou e-mail institucional), informando solicitante, unidade, assunto e processo, se houver (art. 18). Resposta: orientação verbal, que não substitui o parecer. Prazo: conforme a agenda.
- Subsídios para a defesa judicial: Quem pode pedir: áreas notificadas pela Procuradoria. Como pedir: resposta ao ofício de pedido de subsídios. A resposta é obrigatória e prioritária (art. 19). Prazo: o prazo vem no ofício.
- Consulta a pareceres e orientações já editados: Quem pode pedir: qualquer pessoa. Como pedir: página Orientações jurídicas (ementário de pareceres). Prazo: imediato.
Revisado em 16/10/2026. Responsável: Gabinete da Procuradoria.
Organograma da Procuradoria Federal junto à UFRPE
