Universidade Federal Rural de Pernambuco
Ministério da Educação

Como consultar a Procuradoria

Atualizada pela última vez em 16/10/2026 21:17.

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Veja quem pode consultar a Procuradoria, como formular a consulta e quais documentos enviar.

QUEM PODE CONSULTAR

A consulta formal é feita pelas autoridades que o Regimento Interno indica (art. 9º), sempre pelo processo administrativo no SIPAC:

  • a Reitoria e a Vice-Reitoria;
  • as Pró-Reitorias;
  • os Conselhos Superiores da UFRPE;
  • os diretores da Unidade Acadêmica de Belo Jardim (UABJ), da Unidade Acadêmica de Serra Talhada (UAST), da Unidade Acadêmica do Cabo de Santo Agostinho (UACSA), da Unidade Acadêmica de Educação a Distância e Tecnologia (UAEADTec), do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas (CODAI) e do Instituto de Inovação, Pesquisa, Empreendedorismo, Internacionalização e Relações Institucionais (Instituto IPÊ), sobre matéria de sua competência.

Os demais setores e unidades, inclusive os Departamentos, encaminham a dúvida ao diretor da sua unidade ou à Pró-Reitoria competente, que decide se o caso merece consulta e, se for o caso, a envia à Procuradoria.

Consultas dos diretores de unidade

  • Anexe a manifestação do setor técnico competente da unidade.
  • A Pró-Reitoria competente na matéria deve tomar ciência antes do envio.
  • Situações individuais de servidor ou de estudante não são aceitas diretamente: seguem pela PROGEPE (servidores) ou pela PREG, PRPG ou PROGESTI (estudantes), que fazem a análise preliminar.

Consultas encaminhadas diretamente por servidor sem competência são devolvidas com a orientação para o caminho correto.

CONSULTA FORMAL E ASSESSORAMENTO

Consulta formal

  • Para quê: questão jurídica concreta em processo que será decidido.
  • Resposta: parecer ou nota, assinados e juntados ao processo.
  • Como: processo no SIPAC com formulário e documentos.

Assessoramento

  • Para quê: dúvida geral ou apresentação de projeto, antes da formalização.
  • Resposta: orientação verbal em reunião, sem efeito de parecer.
  • Como: agendamento pelos canais institucionais (art. 18). Demandas enviadas por e-mail ou aplicativo de mensagem não são analisadas (art. 8º); o e-mail serve para agendar o atendimento.

COMO FORMULAR A CONSULTA

  1. Formule uma pergunta jurídica clara, que possa ser respondida com sim, não ou "sim, desde que".
  2. Descreva o caso em poucas linhas, sem repetir o processo inteiro.
  3. Indique o que já foi feito e o que é preciso decidir.
  4. Junte os documentos da lista de verificação do seu assunto.
  5. Informe se há prazo, indicando a data e o motivo.
  6. Envie pelo processo administrativo, dirigido à Procuradoria Federal junto à UFRPE.

O QUE ACONTECE DEPOIS

O sistema distribui automaticamente o processo a um dos procuradores. Quem o recebe confere a legitimidade de quem consulta e a instrução. Se a consulta não for admissível ou faltar documento, o processo é devolvido, com a indicação do que falta. Estando completo, o procurador emite o parecer ou a nota, em regra em até 12 dias. O prazo fica suspenso enquanto a instrução estiver incompleta (art. 15). Depois que a Procuradoria responde, o processo volta ao setor consulente, que decide.

PROCESSOS SIGILOSOS

Processos com restrição de acesso devem seguir o trâmite próprio do SIPAC, com a indicação do nível de acesso. Não envie informações sigilosas por e-mail.

PEDIDO DE REUNIÃO

Reuniões de assessoramento servem para esclarecer dúvidas gerais ou apresentar projetos antes da formalização. Agende pelos canais institucionais: diretamente na unidade administrativa da Procuradoria, por telefone ou pelo e-mail institucional. Informe quem solicita e a unidade, o assunto e o processo relacionado, se houver. A reunião não substitui a consulta formal, e os temas relevantes podem ser registrados em ata.

FORMULÁRIO DE CONSULTA: O QUE INFORMAR

  • Unidade consulente e autoridade: nome da unidade e cargo de quem formula (não o nome da pessoa, quando não for necessário)
  • Número do processo: número do processo no SIPAC
  • Assunto: em uma linha
  • Pergunta jurídica: uma ou mais perguntas objetivas
  • Resumo do caso: até 15 linhas
  • Providências já adotadas: documentos e manifestações técnicas já anexados, com a indicação das folhas
  • Prazo: data limite e justificativa
  • Documentos anexados: marque os itens da lista de verificação
  • Sigilo: há informação sigilosa ou dado pessoal sensível? Qual o nível de acesso do processo?

O modelo do formulário, em Word, está em Documentos: Formulário de consulta jurídica.

LISTAS DE VERIFICAÇÃO POR ASSUNTO

Antes de enviar o processo, confira a lista do seu assunto. Processo completo é analisado mais rápido.

Licitação e contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 53)

  • Documento de formalização da demanda e estudo técnico preliminar, ou justificativa para a dispensa dessas peças.
  • Análise de riscos, quando exigida.
  • Termo de referência ou projeto básico, aprovado pela autoridade competente.
  • Pesquisa de preços e orçamento estimado, com a metodologia e as fontes.
  • Declaração de disponibilidade orçamentária e de adequação ao plano de contratações.
  • Minuta de edital e de contrato (ou instrumento equivalente), com a lista de verificação da AGU preenchida.
  • Ato de designação do agente de contratação ou pregoeiro e da equipe de apoio.
  • Autorização da autoridade competente e, quando for o caso, justificativas de dispensa ou inexigibilidade.
  • Processo autuado, numerado e rubricado, com a paginação completa.

Convênios, acordos de cooperação, termos de execução descentralizada e termos aditivos

  • Plano de trabalho aprovado e manifestação técnica da área proponente.
  • Minuta do instrumento, na versão final, e indicação do modelo da AGU utilizado, se houver.
  • Documentos de regularidade do parceiro (cadastro, certidões, estatuto e comprovação de poderes do signatário).
  • Para fundação de apoio: credenciamento vigente e justificativa da contratação.
  • Para termo aditivo: instrumento original e aditivos anteriores, justificativa, a demonstração de vigência e a manifestação financeira, quando houver valor.
  • Aprovação do órgão colegiado competente, quando a norma interna da UFRPE exigir (Resolução CONSU/UFRPE nº 699/2025).

Pessoal e benefícios (consulta feita pela PROGEPE, não diretamente pela unidade)

  • Requerimento do interessado e documentos pessoais pertinentes.
  • Manifestação da área de gestão de pessoas, com a memória de cálculo, quando houver pagamento ou reposição.
  • Informações de fichas financeiras, portarias e o histórico funcional necessário à questão.
  • Pesquisa e indicação de decisões do TCU ou da Administração sobre o tema, quando já houver.
  • Pergunta jurídica específica, sem pedir à Procuradoria que decida o caso.

Normas internas (resoluções, instruções normativas e regimentos)

  • Minuta na versão final, com a justificativa da proposição.
  • Indicação das normas que serão alteradas ou revogadas.
  • Manifestação da unidade proponente e, quando houver, da câmara ou comissão técnica.
  • Informação sobre o órgão colegiado competente e a data prevista de deliberação.

Concursos e processos seletivos

  • Minuta de edital e anexos; legislação de cotas e ações afirmativas aplicável.
  • Autorização e previsão de vagas; ato de nomeação da comissão.
  • Em caso de recurso: peça do candidato, parecer da banca e a cronologia dos atos.

PERGUNTAS FREQUENTES

A Procuradoria pode atender diretamente a um estudante ou servidor?
Não. Dúvidas individuais devem ir à unidade competente, à Ouvidoria ou ao Fala.BR. A Procuradoria aconselha a Administração, não pessoas.

O parecer é obrigatório?
Em muitos casos, sim: por exemplo, minutas de editais, contratos, convênios e aditivos exigem exame jurídico prévio. Em outros, é facultativo, mas recomendável.

Posso consultar por e-mail ou por aplicativo de mensagem?
Não. A consulta é feita por processo no SIPAC. Em caso de urgência, devidamente justificada, a Procuradoria pode aceitar outro meio, desde que o processo seja formalizado depois (art. 8º).

O gestor precisa seguir o parecer?
O parecer é opinativo. O gestor pode decidir de modo diferente, mas deve motivar a decisão, e responde por ela. As orientações uniformizadas da Procuradoria (pareceres referenciais e orientações internas) devem ser observadas, salvo decisão motivada em contrário da autoridade competente, comunicada à Procuradoria (art. 17).

Posso saber se a Procuradoria já se manifestou sobre o meu caso?
Consulte os pareceres referenciais e o ementário. Se o seu assunto já tem entendimento, siga a orientação e envie o processo com a referência.

O que é parecer referencial?
É um parecer que cobre uma série de casos iguais. Quando o seu processo se enquadra em todas as condições do referencial, não é preciso consultar a Procuradoria caso a caso; basta anexar a declaração de conformidade.

O processo voltou em diligência. O que fazer?
Cumprir o que a Procuradoria listou e devolver o processo com a indicação das folhas das novas peças.

Revisado em 16/10/2026. Responsável: Gabinete da Procuradoria.

Fluxograma da consulta jurídica à Procuradoria: da formalização no SIPAC à triagem, admissibilidade e devolução do processo Fluxograma da consulta jurídica à Procuradoria: da formalização no SIPAC à triagem, admissibilidade e devolução do processo

Fluxo da consulta jurídica

Fluxograma das consultas encaminhadas por diretores de unidade: ciência prévia da Pró-Reitoria competente e triagem pela Divisão de Consultoria Fluxograma das consultas encaminhadas por diretores de unidade: ciência prévia da Pró-Reitoria competente e triagem pela Divisão de Consultoria

Fluxo das consultas dos diretores de unidade