Universidade Federal Rural de Pernambuco
Ministério da Educação

Ementário 2025

Atualizada pela última vez em 16/10/2026 20:52.

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Ementas dos pareceres e notas da Procuradoria Federal junto à UFRPE em 2025: 75 registros. Atualizado em 15/10/2026. Para localizar um tema, use a busca do portal ou Ctrl+F. O texto integral não é publicado; para consultar um processo, use o número do NUP.

CONCURSOS, AÇÕES AFIRMATIVAS E INGRESSO (5)

Parecer nº 299/2025 — NUP 23082.014165/2025-68 — 24/09/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ementa. Administrativo. Educação a distância. Programa de Apoio a Estudantes da UAB (PROUAB) no âmbito da UAEADTec/UFRPE. Análise de legalidade da política e do edital de seleção. Conformidade formal do processo e aprovação institucional. Critério de seleção: necessidade de explicitação clara no edital em caso de demanda superior à oferta de vagas. Compatibilidade com o princípio da impessoalidade e com as regras programáticas. Parecer favorável à aprovação, com recomendação de aperfeiçoamento redacional do critério de seleção.

Parecer nº 283/2025 — NUP 23082.017405/2025-86 — 15/09/2025
Concurso público. Posse. Comprovação de experiência profissional mínima registrada em carteira de trabalho. Apresentação de CTPS física com anotação de vínculo entre 08/04/2022 e 20/12/2023. Ausência de correspondente registro na Carteira de Trabalho Digital. Regime jurídico vigente: substituição da CTPS em papel pela CTPS Digital e obrigatoriedade de registros exclusivamente eletrônicos, por meio do eSocial, para empregadores sujeitos ao sistema, a partir de setembro de 2019. Validade jurídica dos registros eletrônicos e alimentação da CTPS Digital pelos dados informados ao eSocial. Insuficiência, por si só, de anotação física posterior a 2019 desacompanhada de lastro eletrônico (CTPS Digital/eSocial ou CNIS). Necessidade de diligência complementar e notificação para saneamento. Inobservância mantida: anulação do provimento, em autotutela (art. 53 da Lei no 9.784/1999).

Parecer nº 267/2025 — NUP 23082.017639/2023-61 — 04/09/2025
Termo de Cooperação Técnica. Inclusão de novos partícipes e exclusão de um partícipe. Regularidade jurídica. Aprovação do segundo termo aditivo. Sugestão de criação de mecanismo de adesão e retirada de partícipes mediante apostilamento, a ser disciplinado por termo aditivo, a fim de desburocratizar a tramitação.

Parecer nº 140/2025 — NUP 23082.014278/2025-63 — 03/06/2025
Ensino superior. Segunda licenciatura no âmbito do PARFOR. Exigência de comprovação da primeira licenciatura. Comprovação posterior por meio de diploma cuja expedição se deu após a integralização da segunda licenciatura. Ausência de impedimento jurídico à colação de grau e emissão de diploma. Requisitos acadêmicos satisfeitos à época. Diploma da primeira licenciatura como instrumento de prova. Convalidação de situação acadêmica consolidada.

Parecer nº 5/2025 — NUP 23082.030798/2024-32 — 13/01/2025
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. EXIGÊNCIA DE GRADUAÇÃO ESPECÍFICA. APRESENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO SUPERIOR DISTINTA. APLICABILIDADE DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 24 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA No 2/2019. ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DA FORMAÇÃO APRESENTADA. VEDADA A EQUIPARAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO À GRADUAÇÃO. CONTROLE DISCRICIONÁRIO DO ÓRGÃO. PARECER PELA INAPTIDÃO DO CANDIDATO PARA A POSSE, DIANTE DA AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO ABRANGENTE COMPATÍVEL COM OS REQUISITOS DO EDITAL.

CONVÊNIOS, PARCERIAS E INSTRUMENTOS DE COOPERAÇÃO (23)

Parecer nº 309/2025 — NUP 23082.008297/2025-51 — 01/10/2025
Termo de Colaboração Técnica entre universidades federais. Minuta do TCT no 02/2025 (UFRPE– UFRN). Objeto acadêmico definido, plano de trabalho integrado ao instrumento, vigência e prorrogação, acompanhamento e prestação de contas, solução de controvérsias e publicidade. Ausência de transferência de recursos: cooperação institucional sem repasse financeiro. Conformidade formal e material com a instrução processual e com o regime jurídico aplicável no que tange à celebração e execução do ajuste. Recomendação de atualização da Resolução no 127/2018 do CONSU para suprimir referência à Lei no 8.666/1993, já revogada, e adequar remissões à Lei no 14.133/2021.

Parecer nº 301/2025 — NUP 23082.018602/2025-12 — 25/09/2025
Convênio. Aproveitamento, em novo instrumento, de saldo financeiro remanescente de convênio anterior. Recursos vinculados ao objeto e ao plano de trabalho originários. Decreto no 11.531/2023: regra de titularidade e de guarda dos bens remanescentes (art. 2o, VIII, e art. 16), obrigatoriedade de devolução de saldos não utilizados (art. 20, caput e § 1o). Possibilidade condicionada à autorização expressa do(s) financiador(es) originário(s) e à formalização em ambos os convênios para fins de prestação de contas.

Parecer nº 295/2025 — NUP 23082.025382/2025-83 — 22/09/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ementa. Convênio com fundação de apoio — Execução, via Transferegov, de cronograma financeiro relacionado à 77a Reunião Anual da SBPC — Evento realizado em julho/2025 e repasse orçamentário posterior — Impossibilidade de retroação de datas na plataforma — Adequação do objeto ao pagamento das despesas já liquidadas, com plano de trabalho e justificativa atualizados — Consonância com a boa-fé, continuidade do serviço público e interesse público — Regularidade formal da minuta e compatibilidade com o parecer técnico e o despacho de encaminhamento — Aprovação. Recomendações.

Parecer nº 293/2025 — NUP 23082.022436/2023-97 — 22/09/2025
ÇÃO DE R$ 3.000.000,00, TOTALIZANDO R$ 8.223.691,90. REGÊNCIA, NO QUE COUBER, PELA LEI No 8.958/1994 E PELOS DECRETOS No 7.423/2010 E No 8.241/2014, COM PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO EM EXTRATO NO DOU. PARECER TÉCNICO No 178/2025/CAP-NURI/IPÊ FAVORÁVEL APÓS AJUSTES, E DESPACHO No 54829/2025 ENCAMINHANDO MINUTA, REGISTRANDO SUPLEMENTAÇÃO NO TED DE ORIGEM E A CERTIDÃO DE CUMPRIMENTO DO PARECER TÉCNICO. APROVAÇÃO JURÍDICO-FORMAL.

Parecer nº 289/2025 — NUP 23082.035528/2023-37 — 19/09/2025
ÇÃO DECORRENTE DO ADITIVO AO TED No 36/2023 (01/09/2025), COM ACRÉSCIMO DE R$ 315.900,00 E ELEVAÇÃO DO VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO PARA R$ 2.255.668,00. MINUTA REGIDA PELA LEI No 8.958/1994 E PELOS DECRETOS No 7.423/2010 E No 8.241/2014; PREVISÃO DE PUBLICAÇÃO NO DOU. PARECER TÉCNICO No 180/2025/CAP-NURI/IPÊ SEM ÓBICE À CELEBRAÇÃO. APROVAÇÃO JURÍDICA, COM PROVIDÊNCIA DE PUBLICAÇÃO E OBSERVÂNCIA DO PLANO DE TRABALHO AJUSTADO.

Parecer nº 288/2025 — NUP 23082.023486/2025-53 — 19/09/2025
ÇÃO DOCUMENTAL SEGUNDO AS RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS.

Parecer nº 282/2025 — NUP 23082.007931/2024-57 — 12/09/2025
ADMINISTRATIVO. PARCERIAS INTERNACIONAIS. MINUTA DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO E MOBILIDADE ACADÊMICA. UFRPE E UNIVERSIDADE DISTRITAL FRANCISCO JOSÉ DE CALDAS. ANÁLISE. APROVAÇÃO.

Parecer nº 266/2025 — NUP 23082.019207/2024-76 — 03/09/2025
Acordo de Parceria em PD&I. Minuta já aprovada pela Procuradoria. Alterações pontuais promovidas pela Administração. Compatibilidade com o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e com a legislação aplicável. Ausência de óbice jurídico. Aprovação.

Parecer nº 265/2025 — NUP 23082.020156/2025-14 — 03/09/2025
Estágio supervisionado. Discente da UFRPE. Relato de violação de direitos em unidade concedente. Solicitações de providências institucionais. Lei no 11.788/2008. Responsabilidade da instituição de ensino pela compatibilidade das condições de estágio com a finalidade pedagógica. Medidas de acolhimento, registro, acompanhamento e eventual diálogo com a concedente. Viabilidade de atendimento das solicitações apresentadas, observadas as conclusões do processo.

Parecer nº 124/2025 — NUP 23082.013675/2025-18 — 27/06/2025
ADMINISTRATIVO. NINTER. ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPECÍFICO. MOBILIDADE ESTUDANTIL. MINUTA. ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS. APROVAÇÃO COM RESSALVAS 1.RELATÓRIO 1. A Coordenadora de Cooperação Internacional - NINTER Instituto Ipê / UFRPE, estando de acordo com a implementação do convênio com o Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Faculdade de Biomedicina da Universidade do Porto e esta Universidade Federal Rural de Pernambuco solicita análise e parecer, desta Procuradoria Jurídica, quanto à versão em português do Acordo Específico acostado aos autos 2. Outrossim, informa a Coordenação que o Acordo Geral com a Universidade de Porto já foi assinado pela reitoria e publicado no DOU de 15 de outubro de 2021 (anexo ao processo). 3. Este processo contém os seguintes documentos: Ofício de encaminhamento do NINTER Extrato de Protocolo de Intenções; Acordo es

Parecer nº 126/2025 — NUP 23082.010969/2025-98 — 27/05/2025
ADMINISTRATIVO. COLABORAÇÃO TÉCNICA ENTRE UNIVERSIDADES FEDERAIS. TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA N.o 01/2025. INCISO VII DO ART. 12 DA RESOLUÇÃO No 371/2023 – CONSU/UFRPE. ART. 30, II, DA LEI No 12.772/2012. APROVAÇÃO. NECESSIDADE DE ATUALIZAÇÃO DAS DATAS DO PLANO DE TRABALHO.

Parecer nº 125/2025 — NUP 23082.012361/2025-06 — 27/05/2025
ADMINISTRATIVO. EDUCAÇÃO. TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA (TED). DECRETO No 10.426/2020. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO – SECADI/MEC. UFRPE. ANÁLISE DE MINUTA. PARECER FAVORÁVEL COM RESSALVAS. NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DAS ORIENTAÇÕES DO PARECER TÉCNICO No 070/2025 – CELPA/NURI/IPÊ/UFRPE.

Parecer nº 121/2025 — NUP 23082.012716/2024-78 — 22/05/2025
ADMINISTRATIVO. PARCERIAS. SEGUNDO TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA. APROVAÇÃO.

Parecer nº 110/2025 — NUP 23082.012031/2025-11 — 14/05/2025
PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL. MINUTA. ANÁLISE.ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS. APROVAÇÃO. 1. A Coordenadora de Cooperação Internacional - NINTER/UFRPE consulta esta Procuradoria com a finalidade de obter pronunciamento quanto à minuta de Memorando de Entendimento com E UNIVERSITY OF THE WEST INDIES, JAMAICA e a UFRPE. 2. É o relatório. 1. FUNDAMENTAÇÃO 3. Primeiramente, verifica-se que o ajuste sob análise trata-se, realmente, de mero Protocolo de Intenções, posto que não possui conteúdo nem natureza jurídica de convênio. 4. O protocolo de intenções, basicamente, representa a reunião de esforços entre os parceiros com vistas à implantação de projetos. No caso, os projetos serão objeto de convênio específico entre as mesmas partes, os quais deverão fazer referência expressão protocolo de intenções, aplicando-se aos mesmos, subsidiariamente, suas cláusulas e condiçõ

Parecer nº 109/2025 — NUP 23082.008404/2025-41 — 14/05/2025
ADMINISTRATIVO. MINUTA DE ACORDO DE PARCERIA PARA PD&I. UFRPE, FADURPE E SENAC. APROVAÇÃO. RESSALVAS.

Parecer nº 108/2025 — NUP 23082.012469/2025-91 — 14/05/2025
ADMINISTRATIVO. PARCERIA ENTRE UNIVERSIDADE FEDERAL E FUNDAÇÃO DE APOIO. LEI No 8.958/94. DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA. CAPTAÇÃO DE RECURSOS POR FUNDAÇÃO DE APOIO. VALIDADE DA MINUTA APRESENTADA. POSSIBILIDADE JURÍDICA. APROVAÇÃO COM RESSALVAS FORMAIS.

Parecer nº 104/2025 — NUP 23082.013499/2024-33 — 09/05/2025
Convênio de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I). Projeto de pesquisa arqueológica vinculado às obras de requalificação do Mercado de São José. Regularidade dos atos administrativos referentes ao ajuste do Plano de Trabalho e celebração do 1o Termo Aditivo. Conformidade com as cláusulas do convênio e com o regime jurídico aplicável. Possibilidade de atualização do Plano de Trabalho em função da prorrogação da vigência. Recomendação de saneamento formal com a assinatura de todos os partícipes.

Parecer nº 97/2025 — NUP 23875.001154/2025-91 — 09/05/2025
ADMINISTRATIVO. CONVÊNIOS. ANÁLISE DA MINUTA DE CONVÊNIO DE CONCESSÃO MÚTUA DE ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS. PARECER FAVORÁVEL.

Parecer nº 98/2025 — NUP 23082.011531/2025-27 — 06/05/2025
ADMINISTRATIVO. PARCERIAS. PROTOCOLO DE INTENÇÕES INTERNACIONAL. MINUTA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS. APROVAÇÃO.

Parecer nº 82/2025 — NUP 23082.010139/2025-61 — 22/04/2025
ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO. SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS. POSSIBILIDADE DE ASSUNÇÃO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO OU PELA PARTE CONCEDENTE. APÓLICE CONTRATADA DIRETAMENTE PELO DISCENTE. IRREGULARIDADE.

Parecer nº 59/2025 — NUP 23082.022093/2024-41 — 02/04/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE MINUTA. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO. APROVAÇÃO.

Parecer nº 43/2025 — NUP 23082.003898/2025-77 — 21/03/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. DISPENSA DE LICITAÇÃO. SUDENE. FADURPE. ANUÊNCIA DA ENTIDADE APOIADA. CONVÊNIO. RECOMENDAÇÕES.

Parecer nº 9/2025 — NUP 23082.028240/2024-97 — 16/01/2025
PARCERIAS. CONSULTA. PENDÊNCIA RESOLVIDA. APROVADO.

ENSINO, PÓS-GRADUAÇÃO E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (6)

Parecer nº 384/2025 — NUP 23082.031985/2025-14 — 26/11/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ementa. Colégio Dom Agostinho Ikas – CODAI/UFRPE. Atividades docentes na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica. Portaria MEC no 750, de 30/7/2024. Revogação da Portaria MEC no 983/2020. Manutenção provisória dos regulamentos institucionais anteriores, condicionada à observância imediata dos parâmetros do item 11 do Anexo da Portaria no 750/2024. Necessidade de compatibilização do regulamento interno do CODAI com os novos limites de carga horária de aulas e demais diretrizes. Dever de adaptação ao novo marco normativo ministerial.

Parecer nº 304/2025 — NUP 23082.025515/2025-11 — 29/09/2025
Administração Pública. Distribuição interna de atividades. Técnico em Contabilidade. Pagamento de auxílios estudantis: verificação cadastral, operação em SIAFI, instrução de ofícios, geração de lista de credores, ajustes pós-pagamento. Compatibilidade com as atribuições do cargo previstas no Edital no 42/2021 (PCCTAE). Ausência de desvio de finalidade. Convergência com o Parecer Técnico da Comissão de Análise para Regularização da Força de Trabalho da UFRPE.

Parecer nº 24/2025 — NUP 23082.031486/2024-46 — 04/02/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. MINUTA DE EDITAL EAD. UFRPE. PARECER FAVORÁVEL. RESSALVAS.

Parecer nº 23/2025 — NUP 23082.000853/2025-41 — 04/02/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. MINUTA DE EDITAL EAD. UFRPE. PARECER FAVORÁVEL. RESSALVAS.

Parecer nº 17/2025 — NUP 23082.000790/2025-22 — 04/02/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. MINUTA DE EDITAL EAD. UFRPE. PARECER FAVORÁVEL. RESSALVAS.

Parecer nº 1/2025 — NUP 23082.032326/2024-14 — 02/01/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. MINUTA DE EDITAL DE EXTENSÃO. UFRPE. PARECER FAVORÁVEL. RESSALVAS.

GESTÃO INTERNA DA PROCURADORIA (3)

Parecer nº 374/2025 — NUP 23082.014541/2023-52 — 26/11/2025
Parecer jurídico. Processo Administrativo de Revisão de Cálculo de Pagamento (vantagem do art. 184, II, da Lei n.o 1.711/1952). Ilegalidade alegada na base de cálculo após reestruturação de carreira (Le i n.o 11.091/2005), com efeitos patrimoniais contínuos iniciados em 2005. Reconhecimento da Decadência administrativa do direito de anular o ato, conforme o art. 54, §1o, da Lei n.o 9.784/1991. O prazo quinquenal conta-se da percepção do primeiro pagamento indevido. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) e do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) em casos idênticos envolvendo a UFRPE. Irrepetibilidade dos valores pela boa-fé. Sugestão de acolhimento da preliminar de decadência e arquivamento do processo de revisão.

Parecer nº 358/2025 — NUP 23082.014543/2023-41 — 13/11/2025
Parecer jurídico. Processo Administrativo de Revisão de Cálculo de Pagamento (vantagem do art. 184, II, da Lei n.o 1.711/1952). Ilegalidade alegada na base de cálculo após reestruturação de carreira (Le i n.o 11.091/2005), com efeitos patrimoniais contínuos iniciados em 2005. Reconhecimento da Decadência administrativa do direito de anular o ato, conforme o art. 54, §1o, da Lei n.o 9.784/1991. O prazo quinquenal conta-se da percepção do primeiro pagamento indevido. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ( STJ) e do Tribunal Regional Federal da 5a Região (TRF5) em casos idênticos envolvendo a UFRPE. Irrepetibilidade dos valores pela boa-fé. Sugestão de acolhimento da preliminar de decadência e arquivamento do processo de revisão.

Parecer nº 71/2025 — NUP 23082.024218/2024-78 — 08/04/2025
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM EVENTO INSTITUCIONAL. NÃO UTILIZAÇÃO DE PASSAGEM AÉREA. RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO. POSSIBILIDADE. AFERIÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO. COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO ANAC No 400/2016. DIREITO DE REEMBOLSO PARCIAL EM CASO DE NÃO EMBARQUE JUSTIFICADO.

LICITAÇÕES E CONTRATOS (9)

Parecer nº 308/2025 — NUP 23082.011145/2020-21 — 02/10/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 21/2023. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 57, § 1o E § 2o, INCISO II e III, DA LEI No 8.666/1993. APROVAÇÃO.

Parecer nº 302/2025 — NUP 23082.023363/2023-51 — 26/09/2025
Contrato administrativo – pedido de aprovação de minuta de termo aditivo – alteração do CNPJ faturador de matriz para filial, sem mudança de objeto nem de equilíbrio econômico-financeiro – Orientação Normativa AGU no 66/2020, com redação dada pela Portaria AGU no 271/2025 – exigência de avaliação técnica motivada sobre repercussão tributária e vedação de ônus à Administração – documentação técnica juntada aos autos (estudo apresentado pela contratada e solicitado pela Administração) – aprovação condicionada à validação conclusiva do corpo técnico da UFRPE acerca do estudo de impacto tributário (Doc. 08) e ao atendimento integral das premissas da ON 66/2020 (com a alteração de 2025).

Parecer nº 260/2025 — NUP 23082.003653/2025-40 — 02/09/2025
LICITAÇÕES E CONTRATOS. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. FORNECEDOR EXCLUSIVO. REGRAS DA LEI No 14.133/21. CONSIDERAÇÕES. VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADAS AS RECOMENDAÇÕES DO OPINATIVO.

Parecer nº 235/2025 — NUP 23082.018309/2023-93 — 12/08/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO 2o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 9912621183 - UFRPE CT 08/2023. PRORROGAÇÃO. LEI No 14.133/21.

Parecer nº 156/2025 — NUP 23082.008841/2020-50 — 16/06/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO 7.o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 14/2020. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. REAJUSTE DE PREÇOS. PREVISÃO LEGAL. ART. 65, § 1o E § 2o, INCISO II, DA LEI No 8.666/1993. APROVAÇÃO.

Parecer nº 137/2025 — NUP 23082.011359/2022-69 — 02/06/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO 3o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 10/2022. PRORROGAÇÃO. REAJUSTE CONTRATUAL. LEI No 14.133/21.

Parecer nº 96/2025 — NUP 23082.013651/2020-54 — 06/05/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO 5.o TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 32/2001. PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. ART. 57, § 1o, INCISO III, DA LEI No 8.666/1993. APROVAÇÃO.

Parecer nº 58/2025 — NUP 23082.034470/2022-23 — 01/04/2025
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. TERMO ADITIVO. RECOMPOSIÇÃO DE QUANTITATIVO SUPRIMIDO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTO NO ART. 124, INCISO II, ALÍNEA “B”, DA LEI No 14.133/2021. ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU N.o 50/2014. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO ADITAMENTO.

Parecer nº 2/2025 — NUP 23082.015239/2023-11 — 08/01/2025
ADMINISTRATIVO. CONTRATO. TERMO ADITIVO. PRORROGAÇÃO.ACRÉSCIMO. LEI N.o 14.133/21.

NORMAS INTERNAS E COLEGIADOS (6)

Parecer nº 386/2025 — NUP 23082.029407/2025-18 — 27/11/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ementa. Universidade Federal Rural de Pernambuco. Pós-graduação. Estágio pós-doutoral. Minuta de resolução do CEPE/UFRPE que estabelece normas para realização de Estágio Pós-Doutoral e revoga a Resolução no 207/2016. Competência normativa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. Autonomia universitária (art. 207 da Constituição Federal). Compatibilidade com a Lei no 9.394/1996 (LDB), com a Lei no 12.772/2012 e com o Estatuto da UFRPE. Inexistência de criação de cargo ou vínculo empregatício. Regulamentação interna de vínculo acadêmico não remunerado, prazos, carga horária, atividades de pesquisa e ensino, acompanhamento e certificação. Ausência de ilegalidades.

Parecer nº 305/2025 — NUP 23082.015789/2025-01 — 29/09/2025
Universidade Federal Rural de Pernambuco. Minuta de Resolução. Política de Dimensionamento e Redimensionamento de Pessoal. Regularidade formal e material da proposta elaborada pela comissão instituída pela Portaria PROGEPE/UFRPE no 605/2025. Conformidade com os princípios da legalidade, eficiência e autonomia universitária previstos na Constituição e na legislação aplicável. Aprovação da minuta.

Parecer nº 297/2025 — NUP 23082.021893/2025-26 — 23/09/2025
Pós-graduação stricto sensu presencial. Instrução Normativa CAPES no 2, de 3.12.2024. Vedações: atividades assíncronas para cômputo de carga didática e oferta de disciplinas ou percurso formativo de modo completamente remoto. Possibilidade expressa de participação remota de avaliadores em bancas, preservada a realização presencial da sessão. Natureza presencial do curso e caráter meramente acessório dos elementos remotos. Não autorização de defesas integralmente remotas pela CAPES. Impossibilidade de a UFRPE, por ato próprio, autorizar defesas completamente remotas.

Parecer nº 93/2025 — NUP 23082.005771/2025-92 — 06/05/2025
Servidor docente. Exercício de função de coordenador(a) decurso de graduação. Possibilidade de redução de carga horária de ensino. Aplicação da Resolução CONSU/UFRPE no 434/2024. Cumprimento dos requisitos. Parecer favorável.

Parecer nº 64/2025 — NUP 23082.008130/2025-90 — 03/04/2025
ADMINISTRATIVO. CONSULTA. MINUTA DE RESOLUÇÃO. POLÍTICA DE INOVAÇÃO. UFRPE. ANÁLISE DA CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. ADEQUAÇÃO ÀS LEIS No 10.973/2004, 13.243/2016, DECRETO No 9.283/2018. PARECER FAVORÁVEL.

Parecer nº 280/2025 — NUP 23082.021535/2025-13
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGULARIDADE FORMAL DO PROCESSO. COMPRAS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: LEI No 14.133/2021, PORTARIA SEGES/ME No 8.678/2021, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME No 65/2021, DECRETO No 10.947/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES No 58/2022, PORTARIA ME No 7.828/2022, DECRETO No 11.246/2022, INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME No 81/2022 E PORTARIA SEGES/ME No 938/2022. AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIVERSOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA CLÍNICA DE BOVINOS DE GARANHUNS - CBG/UFRPE. REGULARIDADE JURÍDICA, COM RESSALVAS.

PATRIMÔNIO E IMÓVEIS (3)

Parecer nº 387/2025 — NUP 23082.015203/2025-08 — 27/11/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ementa. Servidor público federal. Averbação de tempo de contribuição oriundo de ente municipal para fins de aposentadoria no RPPS da União. Certidão de Tempo de Contribuição – CTC expedida por autarquia previdenciária municipal com período final coincidente com a data de posse do servidor em cargo efetivo federal. Vedação à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função em órgãos ou entidades da Administração Pública (art. 103, § 3o, da Lei no 8.112/1990). Contagem recíproca e necessidade de compatibilização dos marcos temporais dos vínculos. Fixação do termo final do período averbável no dia imediatamente anterior à posse no cargo federal, sem prejuízo do direito material do servidor.

Parecer nº 220/2025 — NUP 23082.019997/2025-71 — 30/07/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. CONSULTA. TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO (TPEI). LEI DO ESTADO DE PERNAMBUCO. AUTARQUIA FEDERAL.

Parecer nº 7/2025 — NUP 00875.000181/2018-12 — 13/01/2025
ADMINISTRATIVO. PRORROGAÇÃO DE POSSE. LICENÇA PATERNIDADE E FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO EM RAZÃO DA LICENÇA PATERNIDADE. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO PELO PERÍODO DE FÉRIAS NO ÓRGÃO DE ORIGEM. ART. 13, § 2o, DA LEI No 8.112/1990.

PESSOAL – BENEFÍCIOS E PREVIDÊNCIA (3)

Parecer nº 380/2025 — NUP 23082.015791/2021-48 — 26/11/2025
Parecer jurídico. Processo Administrativo referente à reposição ao erário de valores recebidos acima do teto constitucional (art. 37, XI, CF/1988), decorrentes da acumulação de remuneração de servidor ativo (UFAPE) com proventos de pensão (UFRPE). Aplicação do Tema 359 de Repercussão Geral do STF. Análise da boa-fé do interessado à luz do Tema 1.009 do STJ e da jurisprudência do TRF5. Ilegitimidade ativa d a UFRPE para cobrar valores pertencentes ao erário de outra entidade autônoma (UFAPE). Sugestão de acolhimento parcial do recurso administrativo para reconhecer a boa-fé e a inexigibilidade da devoluçã o dos valores recebidos até a notificação que tornou a dívida líquida e certa, e para reconhecer a ilegitimi dade da UFRPE para a cobrança da parcela referente à UFAPE.

Parecer nº 325/2025 — NUP 23082.010894/2023-83 — 13/10/2025
Parecer jurídico acerca do ressarcimento po r cessão de servidor federal cedido a órgão estadual, especificamente sobre a natureza das verbas indenizatórias como auxílio-saúde e per capita de saúde suplementar. Fundamentação no Decreto no 10.835/202 1 e orientações ministeriais que delimitam o ressarcimento à remuneração, excluindo benefícios temporários ou indenizatórios. Conclusão pela continuidade do pagamento desses benefícios pelo órgão de origem, não sujeitos a ressarcimento pelo órgão cessionário.

Parecer nº 68/2025 — NUP 23082.012811/2020-48 — 08/04/2025
ADMINISTRATIVO. PARCERIAS. NOMEAÇÃO DE FISCAL DE PROJETO. IMPEDIMENTO. PARENTESCO ENTRE FISCAL E EXECUTOR. VEDAÇÃO LEGAL. APLICAÇÃO DOS ARTS. 18 E 19 DA LEI No 9.784/1999. IMPOSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO DO SERVIDOR INDICADO COMO FISCAL.

PESSOAL – CARREIRA E REGIME (10)

Parecer nº 337/2025 — NUP 23082.010894/2023-83 — 17/10/2025
Parecer jurídico acerca do ressarcimento po r cessão de servidor federal cedido a órgão estadual. Análise específica sobre a natureza jurídica do auxílio-alimentação e sua percepção durante a cessão. O auxílio- alimentação possui caráter indenizatório e, portanto, é excluído do ressarcimento nos termos do Decret o no 10.835/2021. A legislação específica (Lei no 8.460/ 92 e IN SGP/SEDGG/ME no 80/2021) garante ao servidor cedido o direito de opção pela percepção do benefício no órgão de origem. Conclusão pela continuidade do pagamento do auxílio-alimentação pelo órgão de origem (UFRPE), independentemente do ressarcimento pelo órgão cessionário.

Parecer nº 311/2025 — NUP 23082.023179/2025-72 — 02/10/2025
Servidor federal. Pedido de exercício provisório para acompanhamento de cônjuge redistribuída. Ponderação entre proteção constitucional da família e supremacia do interesse público. Recomenda-se, com prioridade, a redistribuição do servidor, por melhor compatibilizar os interesses institucionais e familiares; subsidiariamente, admite-se o exercício provisório em caráter excepcional, quando inviabilizada a redistribuição, nos termos do § 2o do art. 84 da Lei no 8.112/1990 e da Orientação Normativa SEGEP/MP no 05/2012, à luz do entendimento constante do PARECER/MP/CONJUR/PFF no 490-3.26/2009, de 07/05/2009. Elementos fáticos e documentais constantes dos autos confirmam a redistribuição do cônjuge e a manifestação de interesse da UFCA.

Parecer nº 310/2025 — NUP 23082.012947/2022-10 — 01/10/2025
Termo de Colaboração Técnica no 02/2022 (UFRPE–UFAPE). Redistribuição de docente e perda superveniente do objeto. Encerramento formal do ajuste por meio de Termo de Rescisão. Convergência com o Parecer no 00252/2025/DICON/PFUFRPE/PGF/AGU que recomendou o distrato e com a validação dos relatórios finais pelo CTA. Minuta de Termo de Rescisão encaminhada à Procuradoria para análise. Aprovação jurídica do instrumento, com base na instrução processual e nas deliberações acadêmico-administrativas constantes dos autos.

Parecer nº 303/2025 — NUP 23082.023768/2025-51 — 29/09/2025
Biossegurança. Comissão Interna de Biossegurança (CIBio). Criação por portaria do responsável legal da instituição. Competência normativa da CTNBio. Resolução Normativa no 37/2022 (arts. 4o, §1o; 5o; 6o). Possibilidade de designação de servidores com previsão de carga horária para atuação na comissão, com computo na jornada, como medida de suporte institucional exigida pela norma. Apreciação por órgãos colegiados internos: inexistência de condicionamento na RN no 37/2022; prevalência do ato do responsável legal. Recomendações de composição e instrução à luz do art. 6o e do Anexo I (currículos/Lattes e ato formal de nomeação). Conclusão pela legalidade da criação por portaria da reitoria.

Parecer nº 222/2025 — NUP 23082.019745/2025-41 — 30/07/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. PESSOAL. CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL. CONSULTA. EFEITOS FINANCEIROS DA ACELERAÇÃO DA PROMOÇÃO. AUTOTUTELA ADMINISTRATIVA. REVISÃO DE ATOS. ORIENTAÇÕES GERAIS.

Parecer nº 179/2025 — NUP 23082.016202/2025-72 — 01/07/2025
LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO IMEDIATAMENTE APÓS AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR — DISTINÇÃO ENTRE OS INSTITUTOS — APLICABILIDADE DA “QUARENTENA” DO ART. 96-A, § 4o, DA LEI No 8.112/1990 — DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA — VIABILIDADE JURÍDICA.

Parecer nº 22/2025 — NUP 23082.000273/2022-19 — 04/02/2025
ANÁLISE DE MINUTA DO 2o TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS No 03/2023 , REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR-CONDICIONADO ACJ, SPLIT E SELF, COMPREENDENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA E O FORNECIMENTO DE PEÇAS E INSUMOS SOB DEMANDA.

Parecer nº 13/2025 — NUP 23082.035574/2023-36 — 22/01/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL POR DESEMPENHO. INTERSTÍCIO COMPREENDIDO ENTRE 31/07/2010 A 30/07/2012. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA

Parecer nº 420/2025 — NUP 23082.025699/2025-10
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO CONTÍNUO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DA MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. APROVAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADAS AS RESSALVAS.

Parecer nº 223/2025 — NUP 23082.016559/2025-51
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇO CONTÍNUO COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DA MÃO DE OBRA. IMPOSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO ANTERIOR. VIABILIDADE DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. APROVAÇÃO, DESDE QUE OBSERVADAS AS RESSALVAS.

ÓRGÃOS DE CONTROLE E EXTERNOS (5)

Parecer nº 419/2025 — NUP 23082.017195/2021-01 — 29/12/2025
PARECER JURÍDICO. RECURSO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. FILHA MAIOR SOLTEIRA (LEI N.o 3.373/1958). INDÍCIOS DE UNIÃO ESTÁVEL. EXISTÊNCIA DE FILHO EM COMUM E ENDEREÇO COINCIDENTE COM O SUPOSTO COMPANHEIRO. CONTRATO DE NAMORO E ESCRITURA DECLARATÓRIA FIRMADOS APÓS A NOTIFICAÇÃO DE IRREGULARIDADE. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CARACTERIZAÇÃO DE ENTIDADE FAMILIAR. PERDA DOS REQUISITOS LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DO TRF5. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. MARCO INICIAL. CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE. SUGESTÃO DE CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.

Parecer nº 396/2025 — NUP 23082.003974/2025-44 — 03/12/2025
Parecer Jurídico. Processo Administrativo referente a recurso contra decisão de cancelamento de auxílio-transporte e reposição ao erário. Servidor docente com residência em Recife/PE e lotação em Serra Talhada/PE (distância superior a 400 km). Inobservância do limite máximo de 200 km fixado pelo Acórdão TCU n.o 1595/2007 - 2a Câmara. Inviabilidade de deslocamento diário. Caracterização de viagens semanais. Ausência de habitualidade. Instrução Normativa SRT/MGI n.o 71/2025. Inocorrência de nulidade na decisão recorrida por erro material na indicação do município de residência. Vício sanável. Dever de reposição ao erário a partir da ciência inequívoca da irregularidade, cessada a presunção de boa-fé. Sugestão de conhecimento e desprovimento do recurso administrativo.

Parecer nº 149/2025 — NUP 23082.029844/2024-51 — 11/06/2025
AUXÍLIO-TRANSPORTE. DESLOCAMENTO INTERESTADUAL. HABITUALIDADE E COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. APLICABILIDADE DO ACÓRDÃO TCU No 1595/2007 QUE REGULA A DISTÂNCIA ENTRE A RESIDÊNCIA E O LOCAL DE TRABALHO. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO PARA DESLOCAMENTOS NÃO DIÁRIOS E SEM HABITUALIDADE. RECOMENDAÇÃO DE REÁNALISE DE TODOS OS PEDIDOS DEFERIDOS SOBRE O TEMA.

Parecer nº 28/2025 — NUP 23082.015291/2020-25 — 06/02/2025
CONCURSO PÚBLICO. APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS. LIMITES DA TERRITORIALIDADE. DECISÃO NORMATIVA TCU 212/1998. ACÓRDÃO N. 1618/2018-TCU- PLENÁRIO. ACÓRDÃO N. 9343/2020-TCU-PRIMEIRA CÂMARA. REVISÃO DA INTERPRETAÇÃO QUANTO AO REQUISITO TERRITORIAL.

Parecer nº 10/2025 — NUP 23082.029705/2024-27 — 16/01/2025
ANÁLISE DE MINUTA DE CONVÊNIO A SER CELEBRADO COM A FADURPE. PRESENÇA DE REQUISITOS LEGAIS. LEI No 8.958/94. DECRETO No 7.423/2010. DECRETO No 11.531/23. PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU No 33/2023. APROVAÇÃO. RESSALVAS.

OUTROS (2)

Parecer nº 94/2025 — NUP 23082.011648/2025-19 — 06/05/2025
Licença TRE. Cancelamento de folga eleitoral previamente autorizada. Ponto facultativo. Reiteração de entendimento. Requisitos: requerimento do servidor, anuência da chefia imediata e apresentação anterior à data fixada para o gozo. Impossibilidade de cancelamento automático. Ausência de feriado.

Parecer nº 70/2025 — NUP 23082.027839/2024-11 — 08/04/2025
Administração Pública. Concessão de passagens a colaborador eventual. Não utilização da passagem aérea. Dever de ressarcimento. Dano ao erário limitado ao custo efetivamente suportado. Necessidade de apuração junto à empresa contratada. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.