Completaram-se 10 anos da instituição da política de cotas nas universidades brasileiras, por meio da Lei 12.711 de 2012. Lei que mudou a realidade da educação superior pública.
Nessa data, celebra-se e reafirma-se a necessidade de lutar pela permanência e ampliação desse marco legal, que tem permitido a redução das desigualdades, com justiça social e inclusão através da educação.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), em 2011, a população de pretos e pardos representava 11% de um total de 8 milhões de matrículas nas universidades. Em 2016, ano do último censo, esse percentual subiu para 30%. A Lei de Cotas (prevê que 50% das vagas em universidades e institutos federais sejam direcionadas para pessoas que estudaram em escolas públicas. Desse total, metade é destinada à população com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita.
A distribuição das vagas da cota racial e deficiência é feita de acordo com a proporção de indígenas, negros, pardos e pessoas com deficiência do Estado onde está situada a universidade ou instituto federal, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Com a instituição da Lei, as instituições poderiam distribuir o percentual de cotas anualmente, de maneira gradativa até alcançar os 50%. Na UFRPE, a decisão foi de aderir totalmente à política, ofertando-se 50% das vagas já na seleção do Sisu do ano seguinte.
Acesse abaixo o relatório da Pesquisa DPU ABPN sobre a Implementação da Política de Cotas Raciais nas Universidades Federais para conhecer melhor os dados dessa ação transformadora.