JavaScript não suportado

 

UFRPE comemora bons resultados em dois meses do Programa de Gestão e Desempenho

   São dois meses de novos tempos na gestão do trabalho e no serviço público no âmbito da UFRPE! O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) foi instituído na UFRPE pela Resolução CONSU/UFRPE Nº 225, de 14 de setembro de 2022, e foi implementado, em primeira fase, no início de julho deste ano.

O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos participantes, com foco na entrega por resultados, na qualidade dos serviços prestados à sociedade, na economicidade e na qualidade de vida, ampliando os modos de execução de determinadas atividades.

Vale ressaltar que o Programa foi regulamentado pela Instrução Normativa Nº 65, de 30 de julho de 2020, emitida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia e pelo Decreto nº 11.072 de 17 de maio de 2022, aplicando-se à toda administração pública federal. Atualmente diversas Universidades e Institutos Federais, Polícia Federal, AGU, Receita Federal, entre outros órgãos federais, já implementaram o Programa.

O PGD pode ser realizado de forma presencial ou por teletrabalho integral ou híbrido. Na UFRPE, foi criado o Comitê de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho para realizar a sua implantação e acompanhamento. O Comitê possui representantes de todas as Unidades Acadêmicas, dos Departamentos Acadêmicos, da Comissão Interna de Supervisão (CIS), do Colégio Agrícola Dom Agostinho Ikas da UFRPE (Codai), da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progepe), da Pró-Reitoria de Planejamento e Gestão Estratégica (Proplan) e da Secretaria de Tecnologias Digitais (STD).

Antes do início do Programa, a UFRPE realizou, em julho/2022, pesquisa com o(a)s servidore(a)s e, dos 462 respondentes, 87% indicaram que tinham interesse em aderir. Mas, só após a aquisiçao do sistema Polare, ferramenta que possibilita o acompanhamento da produtividade do(a)s servidore(a)s que optaram pela adesão, tanto pela comunidade acadêmica quanto pela sociedade em geral, a UFRPE publicou o seu Primeiro Termo de Adesão, em 05 de junho de 2023 e em 01 de julho de 2023 o(a)s participantes iniciaram o PGD na UFRPE.

No Primeiro Termo, foi possibilitada a adesão por, no máximo, três dias remotos e dois dias presenciais, sendo a presencialidade preferencialmente às terças e quintas, porém cada unidade organizacional poderia observar suas especificidades e decidir quantos e quais dias seriam remotos ou presenciais.

Apenas o(a)s servidore(a)s que são pessoas com deficiência ou com problemas graves de saúde, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição; pessoas com mobilidade reduzida; gestantes e lactantes; e com horário especial; puderam optar pelo teletrabalho integral inicialmente, pois era necessário observar as mudanças que esta nova realidade iria trazer à UFRPE.

Após o período de adaptação, a UFRPE publicou o Termo de Adesão n. 2, em 04 de agosto de 2023. Neste Termo, foi possibilitado ao(a)s servidore(a)s que aderiram ao PGD optarem pelo teletrabalho integral quando estivessem nas seguintes condições: com licença para acompanhamento de cônjuge, licença para interesse particular, afastamento integral para pós-graduação e o(a)s servidore(a)s que residem em outros estados, desde que todas as suas atividades possam ser realizadas de forma remota.

Completando dois meses de implementado, a UFRPE possui cerca 353 servidores em PGD que vêm desenvolvendo suas atividades com excelência e comprometimento.

Brevemente será publicado o Terceiro Termo de Adesão, que vai contemplar, com a possibilidade do teletrabalho integral, servidore(a)s residentes em outras cidades do Estado de Pernambuco, num raio de distância de, no mínimo, 80 quilômetros de seu local de trabalho, e possiblitará novas adesões de unidades organizacionais.

Seguindo o planejado pela UFRPE, após três meses de implementado, será verificada a possibilidade do teletrabalho integral para todo(a) o(a)s servidore(a)s que assim desejarem, e que desenvolvam atividades que possam ser realizadas de forma remota, com a anuência de sua unidade organizacional. E, após isto, será realizada a Primeira Avaliação do PGD UFRPE.

Sendo assim, o PGD, além de ser uma ferramenta que possibilita à UFRPE um novo olhar sobre as formas de trabalho, voltado para a produtividade e à qualidade de vida de seu(sua)s servidore(a)s, foi planejado para garantir que não houvesse prejuízos aos serviços prestados à sociedade, respeitando a mudança tão significativa na cultura organizacional, zelando pelo bem estar de todos.

Mais uma vez, a UFRPE está na vanguarda da inovação e dos excelentes serviços prestados à toda a comunidade acadêmica e à sociedade.