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UFRPE promove votação para escolha da Reitoria 2024-2028 nesta terça (5/12)

Locais, horários e informações da consulta

A UFRPE escolherá quem vai conduzir a Universidade na Gestão Superior - reitor(a) e vice-reitor(a). A consulta à comunidade será realizada na próxima terça-feira (5/12) no horário das 8h às 21h, respeitando-se as particularidades das diferentes Unidades e setores da Universidade, permanecendo normais todas as atividades acadêmicas e administrativas. 

As seções eleitorais estarão localizadas no Recife, UAST, UABJ, UACSA, Codai e UAEADTec, nas demais unidades e campi avançados. Confira o mapa de votação anexo abaixo. 

O(a)s candidato(a)s aos cargos são a Chapa 1, formada por Maria José de Sena (reitora) e Maria do Socorro Lima (vice-reitora) e a Chapa 2, formada por Marcelo Carneiro Leão (reitor) e Avaní Teresinha Torres (vice-reitora).

Conheça as propostas das duas chapas: 

 1 @profa.mariajosedesena / https://linktr.ee/chapa1mariaesocorro

2 @marcelocarneiroleao /www.marceloeavaniufrpe.com.br

Podem votar todo(a)a o(a)a estudantes matriculados regularmente e servidore(a)s docentes e técnico(a)s vinculados à UFRPE. 

O voto será secreto, sendo realizado pelo sistema Helios Voting apenas para os discentes de graduação da UAEADTec e de forma presencial para todas as demais categorias e Unidades Acadêmicas. 

A votação será realizada em cédula única. Para votar, o(a) eleitor(a), deverá apresentar documento oficial com número do CPF e outro com foto que comprove sua identidade, podendo ser físico ou digital. 

São documentos oficiais para comprovação da identidade do(a) eleitor(a): I. Carteira de Identidade; II. Carteira de Categoria Profissional reconhecida por lei; III. Certificado de Reservista; IV. Carteira de Trabalho; V. Carteira Nacional de Habilitação; VI. Passaporte; VII. Documento Nacional do Estudante – DNE. 

Os(as) eleitores(as) deverão votar nos seus respectivos locais de vinculação previamente divulgados, podendo excepcionalmente votar em separado, em caso de execução de atividade fora da unidade de origem, desde que esteja em município diferente. 

Confira todas as informações na Central de Consulta no Portal da UFRPE. 

Acesse a Resolução com normas abaixo.

ONDE E COMO VOTAR

Confira abaixo a lista com os locais de votação por categoria (docentes; técnicos-administrativos, discentes de ensino médio e técnico; discentes de graduação; discentes de pós-graduação (Stricto Sensu e Lato Sensu) de todas as unidades acadêmicas (SEDE, CODAI; UAST; UACSA; UABJ e UEADTec ) e dos Campi Avançados.

O horário de votação nas Unidades Acadêmicas e Campi Avançados será de acordo com o seu horário de funcionamento ou coonforme o deslocamento da urna volante, como segue: 

SEDE – 8:00 às 21:00h;

CODAI – 8:00 às 17:00h;

UAST - 8:00 às 21:00h;

UACSA - 8:00 às 18:00h;

UAEADTec - 8:00 às 21:00h;

UABJ - 8:00 às 18:00h;

CLÍNICA DE BOVINOS (Garanhuns) – 10:00 às 12:00h (urna volante);

EECAC e EEPAC (Carpina) - 9:00 às 10:00h (urna volante);

ETT (São Lourenço da Mata ) - 11:00 às 12:00h (urna volante).

Documento de identificação. Para votar, o(a) eleitor(a), deverá apresentar documento oficial com número do CPF e outro com foto que comprove sua identidade, podendo ser físico ou digital. (Resolução CONSU 204/2023 - Capítulo XIV, Art. 62) .

O(a) servidor(a) docente e técnico-administrativo matriculado(a) em algum curso na UFRPE, estará incluído(a) apenas na lista como servidores(as).

Discente de graduação que estiver também cursando uma pós-graduação na UFRPE, estará incluído apenas na lista de discente de Pós-graduação;

Discente de graduação da UAEADTec que participa de mais de um Polo ou que faz algum outro curso na UFRPE, só poderá votar pelo sistema Helios Voting.

Voto em separado por não constar da lista. Art.63. No caso de omissão da lista de votação, verificada no ato da votação, será o(a) eleitor(a), admitido(a) a votar, desde que comprove por meio de documento (no caso de estudantes comprovante de matricula 2023.1 ou declaração do DRCA ou declaração gerada pelo SIGA/SIGAA e, no caso de servidores da UFRPE, declaração da PROGEPE, identifiação pelo SouGov ou o último contracheque), sendo o seu voto, nesta hipótese, tomado em separado e colhida sua assinatura na folha de votação. 

Voto em separado por se encontar fora de sua Unidade de origem. Em todas as sessões haverá uma lista com todos(as) eleitores da UFRPE, podendo excepcionalmente votar em separado, em caso de execução de atividade fora da unidade de origem, desde que esteja em município diferente ou seja de Campi Avançados que não houver urna volante).

Orientação para a colocação do voto em separado na urna. O(a) eleitor(a) segue para cabina de votação, vota e dobra a cédula e segue para a mesa de recepção onde vai receber do mesário um envelope em branco para a deposição do seu voto.

Um membro da mesa deverá inserir esse envelope em outro envelope que deverá ser lacrado por ele(a) e identificado com nome por extenso do(a) eleitor(a), legível, e assinado tanto pelo(a) eleitor(a) quanto por um membro da mesa. O(a) eleitor(a) vai inserir esse envelope na urna da seção. No momento da apuração, a Comissão Coordenadora da Consulta misturará o(s) voto(s) em separado aos demais, evitando desta forma a identificação do(a) eleitor(a) 

Para os casos omissos, os(as) mesários(as) deverão consultar a CCC para a realização dos procedimentos devidos.

SOBRE LOCAIS

O(a) eleitor(a) deve procurar seu local de votação de acordo com os seguintes passos :

1° Passo - Ver unidade acadêmica ou Campi Avançados em que está lotado;

-categoria docente e  técnico-administrativo, conforme seu local de lotação;

-categoria discente de ensino médio e técnico, pelo local atual do curso (Tiúma ou Sede); 

-categorias: discente de graduação e discente de pós-graduação (Stricto sensu e Lato sensu), pelo curso.

2° Passo – Ver o local onde irá votar;

3° Passo – Ver o número da sessão onde está sua urna;

4° Passo – Ver número da urna na qual vai inserir seu voto;

5° Passo – Anote todos esses dados e leve consigo no dia 05/12 para facilitar a sua votação e ajudar aos(as) mesários(as).

SEJA MESÁRIO (A) OU APURADOR(A)

Comissão solicita urgentemente inscrição de voluntário(a)s.

Inscreva-se com email institucional no link: 

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScXyAo0k5PSbnKzxe-XnQDYPDdb1eEk...

Lembrdo que de acordo com o Art.53 do Regimento de Consulta está vetada a participação de:
§ 1º – Os (as) candidatos (as) e seus parentes ainda que por afinidade, até 2º grau, inclusive o cônjuge;
§ 2º – Qualquer servidor público no exercício de cargo de comissão ou função gratificada.

Lembrando que cargos como coordenador, direção de departamento entre outros escolhidos por votação podem participar como mesários/apuradores.