Foi divulgada a atualização do Regimento Geral de Graduação da UFRPE, no tocante ao assunto: “Novas regras para solicitação de Colação de Grau Antecipada”. Acesse, em anexo, a Resolução 744/2024 CEPE e o novo formulário de solicitação de Colação de Grau Antecipada.
“Seção II
Da Colação de Grau Antecipada
Art. 270. As sessões de colação de grau antecipada podem ser realizadas fora do período especificado no Art. 268 deste Regulamento, quando devidamente justificadas pelo(a) requerente e deferidas pela Secretaria Geral dos Conselhos da Administração Superior, observadas as normas vigentes.
Art. 271. A colação de grau antecipada deverá ser solicitada pelo(a) discente, por processo eletrônico direcionado à Reitoria da UFRPE, constando requerimento (Anexo VI) e documentos comprobatórios de:
I - nomeação em concurso público;
II - contratação por empresa pública ou privada; ou
III - aprovação em curso de pós-graduação externo à UFRPE a ser comprovada através da apresentação dos editais de seleção e convocação.
Art. 272. A colação de grau antecipada é realizada no gabinete do(a) reitor(a) ou do(a) diretor(a) da unidade acadêmica, ou na sala de reuniões da Secretaria Geral dos Conselhos da Administração Superior, ou em outro local autorizado pela Reitoria
da UFRPE.”