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Cidadania Digital

A partir dos Decretps nº Decreto 8.638/2016 – Política de Governança Digital e Decreto 8.936/2016 – Plataforma de Cidadania Digital, do Poder Executivo Federal, foram instituídos a Política de Governança Digital (PGD) e a Plataforma de Cidadania Digital. O objetivo é oferecer melhores serviços e garantir a participação dos cidadãos nas decisões do Estado. 

A UFRPE vem seguindo a política e se prepara para integrar a plataforma, a partir de estratégias elaboradas no âmbito do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) e de setores de gestão da informação e da informação digital. Entre as estratégias consolidadas, a Universidade aprovou, em 2017, o seu Plano de Dados Abertos.  Em seguida, instituiu o Comitê de Transparência e Dados Abertos (CTDA), órgão executor e permanente, vinculado à autoridade do já formalizado, desde 2013, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).  

 A Governança Digital é a utilização, pelo setor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz. Conheça o documento da Estratégia de Governança Digital - EGD

A UFRPE possui um Plano de Dados Abertos. Confira AQUI


Já a Plataforma de Cidadania Digital foi decretada a fim de ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, de maneira que se torne o canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos digitais.

O Decreto define então os principais componentes da Plataforma (art. 3º, inc. I a V):

  • Portal integrado de serviços do governo federal (www.servicos.gov.br);
  • Mecanismo de acesso digital único do usuário;
  • Ferramenta de solicitação e acompanhamento dos serviços;
  • Ferramenta de avaliação de satisfação pelos usuários;
  • Painel de monitoramento do desempenho dos serviços.

O Decreto traz ainda outras disposições, como a obrigatoriedade de adoção da Plataforma. Por exemplo, passa a ser obrigatória a adoção do mecanismo de acesso da Plataforma na totalidade dos serviços públicos digitais à medida que as soluções contemplem requisitos mínimos de segurança exigidos (Art. 4º, inc. 4). Ou seja, assim que esse recurso estiver disponível e se atender os requisitos de segurança dos serviços, o órgão deverá utilizá-lo, visando evitar desperdícios com a construção de mais e mais mecanismos de autenticação que só atendem uma organização. 

A Plataforma de Cidadania Digital chega para ampliar e simplificar o acesso dos cidadãos brasileiros aos serviços públicos digitais, inclusive por meio de dispositivos móveis. O Portal de Serviços do Governo federal (servicos.gov.br) se tornará o canal único e integrado para a disponibilização de informações, solicitação eletrônica e acompanhamento de serviços públicos. Além de praticidade e agilidade para cidadãos e empresários, os serviços digitais reduzirão em até 97% o custo para o governo e eliminarão os deslocamentos desnecessários, o tempo de espera nas filas, a impressão de certidões e a autenticação de documentos, algumas das dificuldades enfrentadas atualmente no atendimento presencial. As ações da plataforma também estão alinhadas com a Estratégia de Governança Digital (EGD), que orientará as ações de Tecnologia da Informação até 2019.