O Departamento de Administração de Pessoas da SUGEP informa que chegou o momento dos servidores e pensionistas realizarem a comprovação dos pagamentos relativos ao plano de saúde no ano de 2017. Todos os servidores (ativos e inativos) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento da PER CAPITA, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2017, têm o prazo de 01 de março até o dia 30 de abril de 2018 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes).
O procedimento, que era realizado mensalmente, foi alterado para anualmente pelo Art. 30 da Portaria Normativa Nº 01/2017 - SGP/MP, de 09 de março de 2017. Ficando, agora, o servidor e pensionista obrigado a reunir a documentação e realizar a comprovação das despesas do ano recebido (de janeiro a dezembro de 2017). Para regulamentar esse procedimento pela UFRPE foi emitido o Memorando Circular nº 01/2018-DAP/SUGEP que define como será esse processo.
Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde conveniados com a UFRPE e administrados pela Aliança, Geap e Bertier-Sulamérica (dispensados de comprovar todos os meses do ano de 2017 que estiveram vinculados a esses planos).
Para comprovar as despesas serão aceitos os seguintes documentos (de preferência um documento consolidado – declaração ou extrato):
- Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que foi utilizado para declarar o imposto de renda - IRPF2018;
- Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
- Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.
Obs: O servidor ou aposentado que mudou de operadora de plano de saúde, durante o ano de 2017, deverá apresentar a comprovação de ambas.
Para entregar a comprovação:
O servidor ou pensionista precisa imprimir, preencher e assinar o formulário que encontra-se disponível no site da SUGEP ou no link:
Deve juntar ao formulário a comprovação das despesas e pode entregar diretamente na recepção da SUGEP ou nos Setores de Pessoal das Unidades Acadêmicas: UAST, UAG, UACSA e CODAI. (não precisa abrir processo para a comprovação)
Nos casos de exoneração: a apresentação dos documentos deverá se feita antes de seu afastamento do órgão (comprovando até o último mês pago).
Servidores que estão de férias, licença ou afastamento: devem obedecer ao prazo supracitado para fazer sua comprovação.
Aqueles que não efetuarem a comprovação no prazo estipulado terão o ressarcimento do auxílio-saúde suspenso e estarão passíveis de instauração de processo administrativo observando a orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP, com o objetivo de repor ao erário os valores recebidos e não comprovados, referente ao per capita a título de auxílio-saúde.
É importante que o servidor não deixe para apresentar a comprovação nos últimos dias, e faça a comprovação o quanto antes, observando o prazo final de 30 de abril de 2018, uma vez que a documentação ainda será analisada e pode apresentar alguma pendência.