O DAP/PROGEPE informa a publicação da Lei nº13.809 de 21/02/2019 que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.
Os servidores interessados terão até o dia 29 de março para realizarem a migração ao regime complementar em caráter irrevogável e irretratável, esclarecendo que não será devida pela União e por suas autarquias e fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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