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Está suspensa por 120 dias a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas

Seguindo as orientações contidas na Instrução Normativa Nº 22, DE 17/03/2020, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) informa que fica suspensa, por 120 (cento e vinte dias), a exigência de recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016 e a Orientação Normativa nº 1, de 2 de Janeiro de 2017.

A citada Instrução Normativa pode ser visualizada na íntegra no arquivo neste link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-22-de-17-de-marco-de-2020-248564245