Prezados Servidores Docentes e Técnicos,
Está em vigor, desde 17/03/2017, a Resolução Nº 053/2017-CEPE que regula os afastamentos para qualificação, quais sejam, programa de pós-graduação stricto sensu; estágio pós-doutoral; programas de intercâmbio acadêmico, científico, cultural ou tecnológico, estágios, missões e visitas para o reconhecimento de instituições de importância acadêmica, cultural, técnica e científica; cursos de atualização relacionados às atividades desempenhadas pelo servidor; congressos, seminários, simpósios, jornadas, encontros e eventos correlatos, no país e no exterior. As solicitações de afastamentos a partir de 17/03/2017 deverão ser instruídas segundo essa normatização. Para os processos que já estão em andamento, abertos antes de 17/03/2017, pedimos a compreensão para que sejam submetidos às devidas adequações para poderem se encerrar a contento. Seguem a resolução e seus anexos para conhecimento de todos. O único documento editável é o Plano de Atividades, que seguirá em *.doc e *.pdf.
Cláudia Helena Dezotti / Chefe de Gabinete da UFRPE