Considerando, as notas de comunicação expedidas pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) quanto ao seu funcionamento, referente às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), bem como o disposto nas Instruções Normativas nº, 19,20, 21, 27 e 28 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal-SGDP/ME, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) divulga abaixo os procedimentos que deverão ser adotados por todas as chefias das Pró-reitorias, Departamentos Acadêmicos e Administrativos, Colégio Dom Agostinho Ikas (CODAI) e Unidade Acadêmicas no que se refere ao envio das frequências dos servidores ativos do mês de março e até enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19):
Diante da impossibilidade de envio das folhas de ponto as chefias deverão encaminhar planilha de frequência contendo o nome de todos os servidores, estagiários, contratados e cedidos com o registro individual de cada situação. As planilhas deverão ser encaminhadas para o email da Seção de Movimentação de pessoas – SAMP/CMAP/DAP, (samp.progepe@ufrpe.br) dentro do prazo legal, até o quinto dia útil do mês.
Baseada nas Orientações do Ministério da Economia, por meio dos comunicas nº 562117 e 562165 todos os servidores que estejam afastados de suas atividades presencias nos termos da IN nº19 /2020 e que estejam efetivamente realizando suas atividades em trabalho remoto, terão registrado em sua frequência o código 387. Para os servidores que por alguma razão não tenham a possibilidade de executar suas atividades remotamente (como por exemplo pelo tipo de atividade, falta de infra estrutura ou por não terem acesso a sistemas ou computadores) terão registrado em sua frequência o código 388. Para ambas as situações, consequentemente terá suspensos as rubricas de Auxílio Transporte, Adicional Noturno, de Insalubridade, Periculosidade e Raio-X, caso as possuam, conforme IN nº 28, de 25/03/2020.
Porém, no caso do servidor que esteja afastado, por exemplo, porque foi diagnosticado com Coronavírus, não se deve usar os códigos 387 e 388. Neste caso usa-se o afastamento para tratamento de saúde, como também para os casos de afastamentos oficiais, férias, afastamento para estudo, entre outros.
Frequência de MARÇO -
De 01 a 15 – as atividades ocorreram apenas de forma presencial;
DE 16 a 20 – as atividades ocorreram em forma de rodízio e remota e de forma remota para os servidores com idade acima dos 60 anos, gestantes e lactantes;
De 21 a 31/03 –as atividades de todos os servidores passaram a ser de forma remota, exceto os serviços de segurança, sobreaviso de manutenção, tratadores de animais e de casos emergenciais.
Informar o código 387 para quem este efetivamente trabalhando remotamente e código 388 para os que estão em trabalho remoto, mas impossibilitados de executar suas atividades.
Exemplo de Preenchimento:
SERVIDOR |
MATRICULA |
FREQUENCIA |
A |
101010 |
licença médica no período de ... a.... |
B |
1010100 |
Normal até 15 de março; rodízio com presença nos dias 16, 18 e 19/03; a partir de 21/03 trabalho Remoto Coronavirus(COVID19)- código 387; |
C |
101010 |
Normal até 15 de março; rodízio com presença nos dias 16, 19 e 20/03; a partir de 21/03 trabalho Remoto Coronavirus(COVID19) – código 387, exceto nos dias , x,y e z – por necessidade especial autorizado pelo Comitê de Prevenção. |
D |
1010100 |
Normal até 10/03/; férias de 11 a 31/03. |
E |
1010100 |
Afastamento para Doutorado no período de .....a ......; |
F |
000001 |
Normal até 15 de março; a partir de 16/03 trabalho Remoto Coronavirus(COVID19)- código 387 |
G |
11110 |
Normal até 15/03; rodízio com presença nos dias 17 e 19/03; a partir de 21/03 trabalho Remoto Coronavirus(COVID19)- código 388 |
As frequências dos meses subseqüentes dependerão de até quando durarem as medidas adotadas em virtude da pandemia. A PROGEPE encaminhará orientações a cada mês.
- Servidores que tiverem retornado de viagem internacional, a serviço ou particular, e que apresentarem sintomas, conforme art. 4º da IN nº19/2020, deveram executar suas atividades remotamente até o décimo quarto dia contado do seu retorno ao país.
- Servidores que tiverem retornado de viagem internacional, a serviço ou particular, e que NÃO apresentarem sintomas, conforme art. 4º-A da IN nº19/2020, deverão executar suas atividades remotamente até o sétimo dia contado do seu retorno ao país.
- Em ambos os casos deverão também encaminhar comprovantes de passagens para o e-mail dap.progepe@ufrpe.br
- Os servidores que se encontrarem com algum tipo de enfermidade deverão encaminhar o atestado médico em formato digital para o e-mail do Departamento de Qualidade de Vida (dqv.progepe@ufrpe.br) até cinco dias contados da data de sua emissão, devendo o original ser apresentado pelo servidor no momento da perícia oficial.