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DAP/PROGEPE informa sobre prorrogação do prazo para comprovação do auxílio-saúde

Considerando o disposto na Portaria n.º 9954/20-SGP, de 15/04/2020, DOU 16/04/2020, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE informa que o prazo para comprovação das despesas efetuadas pelo servidor com assistência à saúde foi prorrogado.

Sendo assim, todos os servidores (ativos e aposentados) e pensionistas que tenham recebido o ressarcimento do PER CAPITA, a título de auxílio-saúde em seu contracheque durante qualquer mês no ano de 2019, têm até o dia 31 de agosto de 2020 para comprovar as despesas (individuais e de seus dependentes)

Para comprovar as despesas, são aceitos os seguintes documentos:

  • Declaração da operadora ou administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação. Poderá ser apresentado o mesmo comprovante anual que foi utilizado para declarar o imposto de renda – IRPF 2019;
  • Boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento; ou
  • Outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e respectivos pagamentos.

A comprovação deverá ser realizada através do módulo de Requerimentos Gerais do SIGEPE, conforme passo a passo descrito a seguir:

  • Requerimentos gerais à solicitar e incluir requerimento;
  • No campo tipo de documento, selecionar a opção comprovante de quitação de plano de saúde. Após preencher, clicar em gerar documento e, posteriormente, em gravar;
  • Para enviar o comprovante, clicar em incluir anexo. Na caixa tipo de documento, selecionar comprovante de pagamento de mensalidade;
  • Após anexar o arquivo, deve-se assinar eletronicamente com o login e a senha. Por fim, clica em enviar para análise.

Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta:https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/sigepe-requerimento

OBSERVAÇÕES:

1. Estão dispensados da comprovação os servidores e pensionistas que estiveram vinculados aos planos de saúde administrados pela Aliança/Qualicorp e GEAP que tem convênio com a UFRPE (dispensados de comprovar os meses do ano de 2019 em que estiveram vinculados);

2. Se houve mudança de operadora de plano de saúde durante o ano de 2019, o servidor deverá apresentar a comprovação de ambas.

3. Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br