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UFRPE divulga Portaria Normativa que restringe o acesso à instituição

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A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) divulga a Portaria Normativa Nº3, de 13 de maio de 2020. O documento estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, voltadas à contenção da curva de disseminação da Covid-19. A referida Portaria segue as orientações da Organização Mundial de Saúde, do Governo Federal, do Governo do Estado de Pernambuco e do Comitê de Prevenção ao Coronavírus (Covid-19) da UFRPE.

Desde o dia 13 de maio, é obrigatória a utilização de máscaras por toda a comunidade universitária da UFRPE (estudantes, professores, técnicos e terceirizados) na realização de serviços essenciais. Fornecedores e empregados de empresas contratadas também devem seguir a orientação.

O acesso ao campus Dois Irmãos/Recife só será possível por meio de e-mail institucional das direções de departamentos e pró-reitorias. É necessário o preenchimento de formulário específico (Anexo IV da Portaria) e envio do mesmo para o Comitê de Prevenção ao Coronavírus da UFRPE, por meio do endereço eletrônico covid19@ufrpe.br.

O formulário deve ser encaminhado com o mínimo de 48 horas de antecedência, para a avaliação da justificativa da atividade ou serviço essencial e emissão da devida autorização ao solicitante.

No que se refere a projetos e pesquisa, somente serão autorizados os acesos para levantamento de dados com animais, plantas e amostras laboratoriais de evolução temporal.

Confira abaixo na íntegra a Portaria Normativa Nº 03/2020.

Atualização 15/05/2020:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria Normativa UFRPE Nº 04 de 13 de maio de 2020 passa a
vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A partir de 16 de maio de 2020, a circulação de veículos e de pessoas no Campus Dois Irmãos e no Codai/UFRPE se dará mediante solicitação de acesso via e-mail institucional. No que se refere aos estudantes, a solicitação deve ser encaminhada pelo orientador, sendo necessário para todos os casos o preenchimento de formulário próprio constante no Anexo IV desta Portaria Normativa e envio ao Comitê de Prevenção ao Coronavírus na UFRPE, no seguinte endereço eletrônico: covid19@ufrpe.br.”