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UFRPE divulga novas instruções normativas contra a Covid-19

A Universidade Federal Rural de Pernambuco, estabelece novas orientações e procedimentos gerais a serem adotados pelas unidades organizacionais da comunidade acadêmica, em  especial aos seus servidores, quanto à apresentação dos sintomas relacionados à COVID-19 no âmbito da UFRPE. Visando preservar a saúde e bem-estar de todos e todas a partir desta quarta-feira (29 de junho de 2022), os(as) funcionários(as) devem seguir as recomendações determinadas pela instrução normativa GR/UFRPE Nº 02, de 23 de junho de 2022. 

A instrução normativa prevê os seguintes procedimentos: (I) O uso da máscara é obrigatório dentro dos ambientes da Universidade durante todo período de permanência na Instituição. (II) O(A) servidor(a) que apresentar um ou mais sintomas como: febre ou calafrios, tosse, falta de ar ou dificuldade para respirar, fadiga, dores musculares ou no corpo, dor de cabeça, nova perda de paladar ou olfato, dor de garganta, congestão ou nariz escorrendo, náusea ou vômito, e diarreia, deverá permanecer em isolamento pelo período de 72 horas. 

O(A) servidor(a)  que apresentar sintomas no prazo mínimo de 72 horas deverá realizar a testagem do COVID 19 e apresentar o resultado a sua chefia imediata, caso o resultado seja positivo (reagente) deverá o(a) mesmo(a) buscar atendimento médico (presencial ou teleconsulta) para orientações e solicitação de atestado médico. No caso do resultado negativo, mas sintomático, o atendimento médico deve ser procurado para orientações e se for necessário, a solicitação de atestado médico. Em casos de resultado  negativo e sem sintomas o(a) servidor(a) deverá retornar às atividades presenciais normalmente. 

O(A) Servidor(a) que residir com pessoas sob suspeita ou caso confirmado de COVID-19 é considerado caso suspeito, e deve procurar orientação médica, seguindo o protocolo de biossegurança da UFRPE.