LB_Q- Candidatos autodeclarados quilombolas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
Deverá ser enviado eletronicamente a seguinte documentação, cada documento em PDF Único, para análise e validação:
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
1) Histórico Escolar do Ensino Médio e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou certidão de Exame Supletivo do Ensino Médio ou Certificação de Ensino Médio através do ENEM ou documento equivalente, que comprove que o(a) candidato(a) cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;- Frente e verso em PDF Único;
2) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
3) Carteira de Identidade válida e com foto recente (RG);
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF). O CPF deverá ser emitido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf
5) Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral no último turno de votação ou Certidão de quitação eleitoral - obrigatórios apenas para os candidatos a partir de 18 anos de idade. Essa certidão deverá ser emitida em: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidaode-quitacao-eleitoral
* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/);
6) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que tenham entre 18 a 45 anos;
7) Uma foto 3x4 atual.
Observação: O documento Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente e o documento Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo do Ensino Médio ou Certificação de Ensino Médio através do ENEM ou equivalente devem ser enviados obrigatoriamente em PDF Único- frente e verso.
COMPROVAÇÃO DA RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL PER CAPITA
1) Declaração de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (anexo III do edital do SiSU 2026).
2) Documentos de comprovação da renda familiar bruta. A média mensal dos rendimentos brutos da família será calculada levando-se em conta os 3 (três) meses anteriores à data inicial de inscrição do candidato na Edição 2026 do SiSU (outubro, novembro e dezembro de 2025).
Para efeito de determinação do limite de 1 (um) salário mínimo de renda bruta mensal per capita, será considerado o salário mínimo nacional vigente durante os meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, que corresponde a R$ 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Relação de documentos mínimos para a comprovação da renda familiar bruta:
1) Certidão de nascimento ou RG dos núcleo familiar que possuam idade inferior a 18 anos;
2) Carteira de trabalho (páginas referentes a identificação e ao contrato de trabalho) de todos os membros integrantes do grupo familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
3) Documentos comprobatórios de renda para todos os membros do grupo familiar, com idade igual ou superior a 18 anos, constantes nos itens abaixo, conforme a categoria do rendimento.
Observação: Caso um dos membros receba renda de mais de uma categoria ou de mais de uma fonte pagadora, deverá ser entregue um tipo de comprovante para cada renda distinta.
1.CANDIDATOS QUE POSSUEM COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL (CAD.ÚNICO)
- Comprovante de inscrição gerado, EXCLUSIVAMENTE, no sítio do Ministério da Cidadania, no endereço https://meucadunico.cidadania.gov.br/;
- A consulta deverá ser realizada informando os dados do candidato, ainda que este não seja o responsável familiar do CAD.ÚNICO.
Observação: O CADÙNICO atualizado é o suficiente para comprovação de renda.
2. TRABALHADORES ASSALARIADOS
- Contracheques dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- CTPS registrada e atualizada;
- CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica; Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
- Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
3. ATIVIDADE RURAL
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros da família dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, quando for o caso;
- Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
- Notas fiscais de vendas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
4. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
- Extrato dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025 do pagamento de benefício;
- Declaração de IRPF 2025 (ano base 2024) acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Comprovante atualizado de recolhimento da contribuição ao INSS e extrato bancário dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
- Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
5. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
6. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
- Extratos bancários dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025.
7. PROCEDIMENTOS PARA CANDIDATOS COM IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DE RENDA:
Além da declaração de renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo (anexo III do edital do SiSU 2026) já informada, o candidato deve atentar às orientações abaixo:
- Extrato bancário dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025,
- Declaração de impossibilidade de comprovação de renda familiar assinada pelo membro do núcleo familiar que não tem como comprovar renda (anexo III do edital do SiSU 2026).
Esta forma de comprovação somente poderá ser utilizada nas situações em que realmente não existe comprovante da renda, sendo vedada nos casos em que o comprovante existe ou pode ser emitido.
- Carteira de trabalho (páginas referentes a identificação e ao contrato de trabalho) de todos os membros do núcleo familiar que não tem como comprovar renda.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA RESERVA DE VAGA PARA CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) QUILOMBOLA:
- Declaração comprobatória do pertencimento étnico e residência, assinada pelo(a) presidente(a) da organização/associação de sua respectiva comunidade (anexo III do edital do SiSU 2026);
- Carta Certificação da comunidade emitida pela Fundação Cultural Palmares.
