LI_PPI- Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, independentemente da renda, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (Lei no 12.711/2012).
Deverá ser enviado eletronicamente a seguinte documentação, cada documento em PDF Único, para análise e validação:
DOCUMENTAÇÃO BÁSICA:
1) Histórico Escolar do Ensino Médio e o Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou certidão de Exame Supletivo do Ensino Médio ou Certificação de Ensino Médio através do ENEM ou documento equivalente, que comprove que o(a) candidato(a) cursou integralmente o ensino médio em escola pública ou em escolas comunitárias que atuam no âmbito da educação do campo conveniadas com o poder público;- Frente e verso em PDF Único;
2) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
3) Carteira de Identidade válida e com foto recente (RG);
4) Cadastro de Pessoa Física (CPF). O CPF deverá ser emitido em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-cartao-de-cpf
5) Comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral no último turno de votação ou Certidão de quitação eleitoral - obrigatórios apenas para os candidatos a partir de 18 anos de idade. Essa certidão deverá ser emitida em: https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidaode-quitacao-eleitoral
* Caso a certidão de quitação eleitoral não possa ser emitida em função de pagamento de multas eleitorais, poderá ser apresentada cópia (captura da tela) do relatório de quitação de débitos do eleitor (quitação de multas, disponível no endereço https://www.tse.jus.br/);
6) Comprovante de quitação com o Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino, que tenham entre 18 a 45 anos;
7) Uma foto 3x4 atual.
Observação: O documento Histórico Escolar do Ensino Médio ou Equivalente e o documento Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo do Ensino Médio ou Certificação de Ensino Médio através do ENEM ou equivalente devem ser enviados obrigatoriamente em PDF Único- frente e verso.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CANDIDATO (A) AUTODECLARADO (A) NEGRO(A) PRETO(A) E PARDO(A):
a) Declaração de Pertencimento Étnico para Autodeclarado/a Preto/a, Pardo/a ou Indígena (ANEXO III);
b) Vídeo individual para procedimento de heteroidentificação. Este vídeo deverá seguir as especificações: Vídeo individual recente, apresentando o documento de identificação (documento oficial de identificação com foto) frente e verso, e dizer a frase indicada:
“Eu, [dizer o nome completo], portador do RG [dizer a numeração do RG], inscrito(a) no processo seletivo SiSU 2026 da UFRPE, me autodeclaro, [dizer a opção: Preto/a ou Pardo/a]”.
O vídeo deverá ser gravado com as seguintes orientações:
1. De forma que possibilite a visualização do candidato, em posição perfil direito, perfil esquerdo e posição frontal, enquadrando todo o rosto até a altura do peito;
2. Apresentar o documento de identificação utilizado (frente e verso);
3. Boa iluminação;
4. Fundo branco;
5. Sem maquiagem;
6. Sem adereços: óculos escuros, boné, lenço ou outros que possam cobrir rosto, cabelos e pescoço;
7. Sem filtros de edição;
8. Boa resolução;
9. Formato do arquivo: .mp4, .avi, .mjpeg, .wmv, .flv ou .mov;
10.Tamanho do arquivo: no máximo 50MB.
Observação: No procedimento de heteroidentificação, complementar à autodeclaração, os vídeos individuais serão submetidos à Banca de Validação da Autodeclaração (Heteroidentificação) que irá considerar para análise, EXCLUSIVAMENTE, as características fenotípicas (traços físicos como cor da pele, textura do cabelo, entre outros) dos(as) candidatos(as) autodeclarados(as) negros(as) (pretos e pardos), validando, ou não, a autodeclaração prestada. A ascendência não será considerada em nenhuma hipótese.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE CANDIDATO(A) AUTODECLARADO(A) INDÍGENA:
1) Registro Administrativo de Nascimento Indígena - RANI ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena, previsto no art. 13 do Estatuto do Índio, Lei no 6.001/1973, e regulamentado pela FUNAI por meio da Portaria no 003/PRES, de 14 de janeiro de 2002 ou Declaração de Etnia e de Vínculo com Comunidade Indígena.
2) Declaração de pertencimento étnico para candidatos autodeclarados preto, pardo ou indígena. (anexo III do edital do SiSU 2026).
