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[LEIA JÁ] UFRPE: cancelamentos no PLE não terão ônus aos estudantes

UFRPE: cancelamentos no PLE não terão ônus aos estudantes

De acordo com a instituição, informações sobre mudanças na política do Período Letivo Excepcional (PLE) são falsas

 por Aurilene Cândida qua, 12/08/2020 - 10:07

Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/ArquivoNota oficial foi publicada nesta terça-feira (11)Rafael Bandeira/LeiaJáImagens/Arquivo

Em nota publicada nesta terça-feira (11), a Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) informou ter conhecimento de que circula nas redes sociais uma informação sobre a mudança na política do Período Letivo Excepcional (PLE). O discurso, inclusive, afirma que haverá ônus de cancelamento de disciplina durante o período. Entretanto, de acordo com a instituição, essa informação é falsa.

“Reiteramos que a Política do PLE não mudou e que o nosso compromisso com os dispositivos da resolução Nº 85/2020 – CEPE/UFRPE e do Regulamento Geral do PLE está mantido. Esses documentos foram construídos em um processo aberto e democrático de forma coletiva e socializados com toda comunidade acadêmica. Por meio desses documentos, a UFRPE assegura que serão adotadas todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos aos discentes e garantir a qualidade em sua formação acadêmico-profissional”, informa UFRPE, em nota.

Diante dessas informações, a Universidade ainda ressaltou o cancelamento do PLE poderá ser feito sem prejuízo. “Cumpre-nos chamar a atenção de toda a comunidade da UFRPE para o Artigo 21 da Resolução 085/2020 - CEPE, que dispõe sobre a regulamentação para o PLE: Durante o Período Letivo Excepcional (PLE), o discente poderá realizar o cancelamento sem ônus das unidades curriculares em data prevista no calendário acadêmico”.

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Além disso, no parágrafo único do mesmo artigo, assegura-se que “o trancamento extemporâneo do PLE poderá ser solicitado pelo discente em casos excepcionais, mediante justificativa enviada à coordenação de curso de graduação”. As disposições da Resolução 085/2020 CEPE também contemplam o que está previsto na Resolução nº 298/2003 CEPE, que identifica situações classificadas como de “força maior” para o trancamento extemporâneo de matrícula. O procedimento de trancamento extemporâneo não traz ônus de reprovação para o aluno que o solicita durante o PLE. 

 No mesmo sentido, no Art. 36 do Regulamento Geral da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, afirma-se: “A reprovação em unidades curriculares cursadas no Período Letivo Excepcional  não será contabilizada no histórico do discente para efeito de acompanhamento/desligamento.”

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