A UFRPE, por intermédio da equipe do Departamento de Qualidade de Vida (DQV/Sugep/UFRPE), divulga as Portarias nº 10 e nº 11, de 13 de janeiro de 2016, que tratam do valor-teto para a Assistência Pré-Escolar e valor mensal do Auxílio-Alimentação respectivamente. O material também está disponível na página do CONLEGIS.
PORTARIA Nº 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição Federal de 1988 e considerando o disposto no art. 8º do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993, resolve:
Art. 1º O valor-teto para a Assistência Pré-Escolar, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações, será de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais), com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MARE nº 658, de 6 de abril de 1995.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/01/2016, seção I, pág. 57
PORTARIA Nº 11, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, IV, da Constituição, e o art. 3º do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º O valor mensal do auxílio-alimentação de que trata o art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, a ser pago aos servidores da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, passa a ser de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais) em todo o território nacional, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria MP nº 619, de 26 de dezembro de 2012.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/01/2016, seção I, pág. 57