A Administração Superior da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) – a partir do despacho do Ministério da Educação (MEC) publicado nesta quinta-feira (30/12), sobre a não exigência de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para retorno às atividades presenciais – comunica que permanece a decisão de exigência do passaporte vacinal aprovada pelos Conselhos Superiores da UFRPE no dia 17/12/2021.
A exigência do ciclo de vacinação completo – duas doses e/ou dose de reforço, de acordo com o calendário estadual de vacinação contra a Covid-19 – para toda a comunidade universitária foi uma das decisões dos Conselhos aprovadas na sessão conjunta de 17 de dezembro, que oficializou o Protocolo de Biossegurança da UFRPE.
O protocolo, baseado nas recomendações das principais autoridades sanitárias e de biossegurança e em estudos científicos revisados por pares, no Brasil e no mundo, prevê a vacinação das pessoas como uma das principais medidas de proteção individual e coletiva da população e, em especial, de estudantes, servidore(a)s e colaboradore(a)s da UFRPE.
Dessa forma, com base na autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades – prevista no Art. 207 da Constituição Federal – e na legalidade da decisão dos Conselhos Superiores, confirmada por meio de parecer da Procuradoria Jurídica da UFRPE, a UFRPE mantém a decisão pelo respeito à saúde e à vida.
Ressalta-se ainda, como exposto durante o intenso processo de estudos e debates e referendado nos documentos oficiais, todo o funcionamento da UFRPE passará por constante monitoramento e revisão, podendo ser modificado de acordo com o cenário da Pandemia.
Os Conselhos Superiores da UFRPE irão, oportunamente, e se necessário, analisar novamente a exigência do passaporte vacinal, considerando também o despacho do MEC.