Tomamos conhecimento de que circula em redes sociais a informação segundo a qual “A política do PLE mudou”, afirmando, inclusive, que haverá ônus no cancelamento de disciplina durante o Período Letivo Excepcional (PLE). Nesse sentido, cumpre-nos chamar a atenção de toda a comunidade da UFRPE para o Artigo 21 da Resolução 085/2020 – CEPE, que dispõe sobre a regulamentação para o PLE: “Durante o Período Letivo Excepcional (PLE), o discente poderá realizar o cancelamento sem ônus da(s) unidade(s) curricular(es) em data prevista no calendário acadêmico”.
No parágrafo único do mesmo artigo, assegura-se que “O trancamento extemporâneo do Período Letivo Excepcional (PLE) poderá ser solicitado pelo discente em casos excepcionais, mediante justificativa enviada à coordenação de curso de graduação”. Além disso, as disposições da Resolução 085/2020 CEPE também contemplam o que está previsto na Resolução nº 298/2003 CEPE, que identifica situações classificadas como de “força maior” para o trancamento extemporâneo de matrícula. O procedimento de trancamento extemporâneo não traz ônus de reprovação para o aluno que o solicita durante o PLE. No mesmo sentido, no Art. 36 do Regulamento Geral da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, afirma-se: “A reprovação em unidades curriculares cursadas no Período Letivo Excepcional (PLE) não será contabilizada no histórico do discente para efeito de acompanhamento/desligamento.”
Desse modo, reiteramos que A POLÍTICA DO PLE NÃO MUDOU e que o nosso compromisso com os dispositivos da resolução Nº 85/2020 – CEPE/UFRPE e do Regulamento Geral do PLE está mantido. Esses documentos foram construídos em um processo aberto e democrático de forma coletiva e socializados com toda comunidade acadêmica. Por meio desses documentos, a UFRPE assegura que serão adotadas todas as medidas cabíveis para evitar prejuízos aos discentes e garantir a qualidade em sua formação acadêmico-profissional.