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DAP/PROGEPE Prorroga o Prazo do Recadastramento do Auxílio-Transporte até o dia 31/01/2021

Considerando o disposto na Instrução Normativa nº 207/2019-SGP, de 21/10/19, o Departamento de Administração de Pessoas da PROGEPE comunica prorrogação do prazo para recadastramento do auxílio-
transporte. Sendo assim, todos os servidores que recebem o referido auxílio têm até o dia 31 de janeiro de
2021 para efetuar o recadastramento.

É importante destacar que, conforme art. 5º da supracitada IN, o recadastramento deverá ser realizado obrigatoriamente através do Módulo de Requerimentos do SIGEPE, conforme transcrito abaixo.

Art. 5º Os órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC) deverão realizar o recadastramento do auxílio-transporte pelo servidor ou empregado público, a cada dois anos, a contar a partir do exercício de 2020.

Parágrafo único. O recadastramento a que se refere o caput deverá ser realizado obrigatoriamente pelo Módulo de Requerimentos do Sistema de Gestão de Pessoas (SIGEPE).

Ao preencher o formulário, o(a) servidor(a) deverá anexar o seguinte documento:

• Comprovante de Residência (luz, água, telefone, contrato de locação ou IPTU).

Após análise, o requerente será comunicado pelo próprio sistema através do e-mail cadastrado. Caso tenham dúvidas ou dificuldades para utilizar o módulo de requerimentos do SIGEPE, o link a seguir fornece orientações para utilização desta ferramenta: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/...

OBSERVAÇÕES:

 Aqueles que não realizarem o recadastramento, no prazo, terão o pagamento do Auxílio-Transporte suspenso até sua regularização.
 Mesmo com o benefício suspenso, devido Instrução Normativa nº28, de 25/03/2020, o recadastramento precisa ser realizado.
 Confira no arquivo abaixo o passo a passo para realizar o recadastramento no SIGEPE
 Dúvidas, enviar e-mail para: scb.progepe@ufrpe.br